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Trânsito

DPVAT: o que é e como funciona o seguro obrigatório?

O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória para extinguir o benefício, responsável por indenizar vítimas de trânsito

Publicado em 12 de Novembro de 2019 às 15:47

Redação de A Gazeta

Publicado em 

12 nov 2019 às 15:47
Ônibus que tinha turistas mineiros ficou destruído após o acidente, em Cachoeiro de Itapemirim Crédito: Reprodução/ TV Gazeta
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta segunda-feira (11) a medida provisória que extingue o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), conhecido como "seguro obrigatório", usado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito no País. Mas você sabe o que é o DPVAT e como ele funciona? Veja abaixo perguntas e respostas sobre o DPVAT e tire as dúvidas:

O QUE É DPVAT?

Criado em 1974, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), mais conhecido como "seguro obrigatório", é um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito em todo o território brasileiro, independentemente de quem for culpado.

COMO FUNCIONA O DPVAT? 

A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por cargas. São considerados os acidentes de trânsito que envolvem carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratos - veículos sujeitos ao licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O QUE O DPVAT NÃO COBRE? 

- Acidentes sem vítimas;
- Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por carga;
- Multas e fianças impostas ao condutor;
- Acidentes fora do território nacional;
- Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil.

QUEM TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO DO DPVAT?

Quaisquer vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres, podem ser contempladas com o DPVAT. Estrangeiros também podem receber o seguro. O motorista, porém, deixa de ter o direito à indenização em um acidente de trânsito caso esteja inadimplente e seja o condutor do veículo no momento do sinistro. Nos casos de morte, os herdeiros legais da vítima recebem a indenização.

QUAIS SÃO OS VALORES DAS INDENIZAÇÕES DO DPVAT?

- R$ 13.500 nos casos de morte;
- Até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme a intensidade e a repercussão da lesão no corpo da vítima;
- Até R$ 2.700 de reembolso de despesas médicas e hospitalares, considerando os valores gastos pela vítima no tratamento.

QUAIS SÃO AS CATEGORIAS DE VEÍCULOS COBERTAS PELO DPVAT?

- Categoria 1 - automóveis particulares;
- Categoria 2 - táxis e carros de aluguel e aprendizagem;
- Categoria 3 - ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);
- Categoria 4 - micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação de até 10 passageiros, ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);
- Categoria 8 - ciclomotores;
- Categoria 9 - motocicletas, motonetas e similares;
- Categoria 10 - caminhões, caminhonetas tipo picape de até 1.500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos.

COMO ACIONAR O DPVAT?

Para dar entrada no pedido de indenização, a vítima de acidente de trânsito (ou o herdeiro legal dela no caso de morte) deve se dirigir a um dos mais de 8 mil pontos de atendimento autorizados listados no site da Seguradora Líder, responsável por administrar o Seguro DPVAT em todo o País. Todo o trâmite do processo é gratuito. Não é necessário contratar despachantes ou advogados.
Para a solicitação, a vítima deve apresentar um documento de identidade e o boletim de ocorrência do acidente. Os demais documentos necessários dependem da cobertura pleiteada e podem ser conferidos no site da seguradora.

QUAL É O VALOR DO SEGURO DPVAT 2019?

Os pagamentos dos prêmios do seguro estão condicionados à categoria em que cada veículo se enquadra. Existem sete categorias, e o valor do prêmio varia entre R$ 16,21 e R$ 84,58. Veja abaixo:
- Categoria 1 - automóveis particulares: R$ 16,21
- Categoria 2 - táxis, carros de aluguel e aprendizagem: R$ 16,21
- Categoria 3 - ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$37,90
- Categoria 4 - micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação de até 10 passageiros, ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 25,08
- Categoria 8 - ciclomotores: R$ 19,65
- Categoria 9 - motocicletas, motonetas e similares: R$ 84,58
- Categoria 10 - caminhões, caminhonetas tipo picape de até 1.500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos: R$ 16,77
Reboque e semirreboque: isento. O seguro deve ser pago pelo veículo tracionador.

QUANDO O SEGURO DPVAT VAI ACABAR?

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda medida provisória (MP) que extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro DPVAT. Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pela indenização.

POR QUE O SEGURO DPVAT VAI ACABAR?

De acordo com o governo, a extinção do DPVAT tem como objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) apontou que a decisão se deu após os dados apontarem baixa eficiência do DPVAT. Apenas a fiscalização da seguradora consome em torno de 19% do orçamento para esse fim da Susep. A operação do DPVAT, no entanto, representa apenas 1,9% da receita do mercado supervisionado.

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