Publicado em 5 de março de 2026 às 20:20
BRASÍLIA - O ministro STF Flávio Dino suspendeu nesta quinta-feira (5) a quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos os listados pela CPI mista do INSS, incluindo de Fabio Luis Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula. A medida estende a decisão expedida favorável à empresária Roberta Moreira Luchsinger, assinada na quarta (4).>
De acordo com o ministro, ainda, caso a CPI entenda ser o caso, pode deliberar novamente sobre o tema em relação a todos os alcançados. Ainda, o relator afirma que a medida não afeta as investigações conduzidas pela Polícia Federal.>
"Por óbvio, esclareço que a decisão de ontem e a presente decisão não têm qualquer relação e não invalidam quebras de sigilo efetuadas na investigação da Polícia Federal, sob a supervisão do STF, em procedimentos próprios", disse o relator.>
Com a decisão, o ministro considerou todas as petições que pediram extensão do entendimento dado no pedido da empresária prejudicadas.>
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A comissão aprovou 87 requerimentos em 26 de fevereiro. As defesas questionaram a forma definida para a votação, feita em bloco.>
Na liminar desta quarta (4), Dino disse que "não é cabível o afastamento de direitos constitucionais no atacado".>
Inicialmente, a avaliação entre advogados era a de que a decisão do ministro, por entender que havia ilegalidade na quebra de sigilo de uma envolvida pelo modo como a sessão da CPI ocorreu, todos os requerimentos deveriam ter sido suspensos ao mesmo tempo.>
Depois da divulgação de informações pelo gabinete do relator segundo as quais a decisão foi específica para a empresária, os advogados passaram a produzir e protocolar os pedidos de extensão para os respectivos clientes.>
Além da defesa de Lulinha, ao menos as defesas do lobista Márcio Alaor, do economista e ex-CEO do Banco Master Augusto Ferreira Lima, da empresária e presidente do Palmeiras Leila Pereira, e da holding PKL One Participações, detentora do Credcesta, também pediram que Dino barre as quebras de sigilo contra eles.>
Nesta quinta (5), Dino afirmou que diferenciar as situações de citados pela CPI para as quebras geraria insegurança jurídica e "intermináveis debates tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal), quanto na judiciária".>
"Como equivocadamente houve a votação 'em globo' em um único momento na sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível – inclusive em face do princípio lógico da não contradição – que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros", disse.>
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