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Deputados não dependeram só dos próprios votos para se eleger

Deputados não dependeram só dos próprios votos para se eleger

Em toda a Câmara dos Deputados, somente 5,26% dos parlamentares atingiram o quociente

Publicado em 16 de outubro de 2018 às 00:10

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O apresentador Amaro Neto foi eleito deputado federal com 181.813 votos. (Lissa de Paula/Ales)

Nenhum dos deputados eleitos no Espírito Santo neste ano conseguiu atingir o quociente eleitoral, o que significa dizer que eles não dependeram somente dos próprios votos para se eleger, mas também da soma de todos os votos obtidos pelo conjunto de candidatos de suas coligações ou partidos.

Nacionalmente, na Câmara dos Deputados, apenas 5,26% dos parlamentares atingiram o quociente. Os dados fazem parte de um levantamento do portal G1, que indica que somente 27 dos 513 eleitos fazem parte desse grupo.

QUOCIENTE

O sistema eleitoral que elege os deputados federais, estaduais e vereadores é proporcional. As cadeiras são ocupadas a partir de uma proporcionalidade na votação, o chamado quociente eleitoral.

"Esse sistema não é baseado o no desempenho individual, é coletivo. Não é necessário que nenhum deputado atinja o quociente eleitoral para que seja eleito ou legitimado. É necessário somente que o partido ou coligação atinja esse quociente, um número mínimo de votos", explicou o cientista político e diretor do movimento Voto Consciente, Bruno Silva.

O cálculo do quociente é feito da seguinte forma: dos 2.753.585 eleitores do Espírito Santo, 820.567 não compareceram ou votaram em branco e nulo na disputa para deputado federal. Assim, é possível dizer que o Estado teve 1.933.018 votos válidos.

Para saber qual o quociente eleitoral, basta dividir o número de votos válidos pelo total de cadeiras na Câmara, que no Estado são 10. Desse modo, o quociente eleitoral para deputado federal no Espírito Santo foi de 193.301 votos.

Para que o partido ou coligação conseguisse conquistar uma vaga neste ano era preciso que a soma de votos de todos os candidatos daquele grupo fosse maior ou igual a 193.301 votos.

Depois de identificar esse mínimo de votos, calcula-se o quociente partidário, que é a divisão do número de votos totais que o partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral. O número inteiro dessa conta é o total de cadeiras que serão ocupadas.

No Estado, o candidato que chegou mais próximo de conquistar a cadeira só com os próprios votos foi Amaro Neto (PRB). Ele foi o candidato escolhido por 181.813 eleitores.

Mesmo com toda matemática, algumas vagas podem sobrar e serem redistribuídas entre os partidos e coligações. No caso da disputa para deputado federal deste ano no Estado, cinco cadeiras foram preenchidas pelo quociente partidário e as outras cinco por média, que são essas “sobras” de vagas.

O cálculo das sobras é mais complexo – divide-se o total de votos do partido pelo total de vagas já preenchidas por ele, mais uma. Quem atinge a maior média na divisão leva a cadeira. A conta é repetida várias vezes até que as cadeiras sejam preenchidas.

Mas nem todos os candidatos podem preencher as vagas resultantes de todos esses cálculos. Desde as eleições de 2016, para conquistar um lugar na Câmara, era preciso ter alcançado pelo menos 10% do total de votos do quociente eleitoral. Assim, só pode se eleger no Estado quem obteve mais de 19.330 votos.

O cientista político Bruno Silva acredita que a estratégia dos partidos foi de ampliar a votação, não apostando somente nos “puxadores de votos”, que são aqueles candidatos que atraem a mais eleitores e têm mais apelo nas urnas, como artistas e figuras conhecidas na mídia, por exemplo.

"O sistema proporcional embora seja um jogo coletivo entre os membros é ao mesmo tempo um jogo competitivo, porque dentro há uma disputa para conquistar posições. Os partidos usaram a estratégia de dispersar as candidaturas para tentar atingir o maior número de vagas", afirmou.

Quociente partidário definiu 26 cadeiras na Assembleia

Dos 30 deputados estaduais eleitos para o Espírito Santo, nenhum atingiu o quociente eleitoral. No cálculo para esse cargo, foram considerados os 1.949.567 votos válidos contabilizados, excluindo brancos, nulos e abstenções (juntos, eles somaram 804.018 eleitores). Dividindo o total de votos válidos pelas 30 cadeiras, chegou-se a um quociente eleitoral de 64.985 votos.

O parlamentar eleito que mais se aproximou desse número foi Sergio Majeski (PSB). Mais votado na disputa para deputado estadual, Majeski tentava a reeleição e obteve 47.015 votos. O segundo colocado, o delegado Lorenzo Pazolini (PRP), estreante nas urnas, foi o candidato escolhido por 43.293 eleitores.

DISTRIBUIÇÃO

Quando as cadeiras foram distribuídas entre as coligações e partidos, o quociente partidário definiu 26 das 30 vagas na Assembleia Legislativa. Apenas quatro deputados foram eleitos graças às "sobras" ou "média". Foram eles: Erick Musso (PP), Marcelo Santos (PDT), Alexandre Xambinho (Rede) e Dr. Emílio Mameri (PSDB).

Pela regra que passou a valer em 2016, de que o candidato precisava obter pelo menos 10% dos votos do quociente eleitoral, o número mínimo de votos que o candidato deveria ter para ser eleito deputado estadual pelo Espírito Santo foi de 6.498 votos.

O parlamentar menos votado e eleito para a Assembleia Legislativa, Dr. Emilio Mameri, obteve um total de 11.489 votos.

PARA ENTENDER

Quociente eleitoral

É a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras.

Cálculo para federal

No caso do Espírito Santo, basta dividir os 1.933.018 de votos válidos pelas 10 cadeiras na Câmara. O quociente eleitoral é 193.301.

Quociente partidário

Para descobrir quantos deputados cada coligação terá, é preciso somar todos os votos recebidos por ele e dividir pelo quociente eleitoral.

Federais eleitos por quociente partidário

Da Vitória (PPS), Sérgio Vidigal (PDT), Amaro Neto (PRB), Soraya Manato (PSL) e Felipe Rigoni (PSB).

Sobras

As vagas restantes são redistribuídas da seguinte forma: divide-se o total de votos do partido pelo total de vagas já preenchidas por ele, mais uma. Quem atinge a maior média na divisão leva a cadeira.

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Federais eleitos com as vagas restantes: Evair de Melo (PP), Norma Ayub (DEM), Lauriete (PR), Paulo Foletto (PSB) e Helder Salomão (PT).

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