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Pandemia

Covid-19: ANS inclui teste rápido de antígeno como obrigação de planos de saúde

De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica

Publicado em 20 de Janeiro de 2022 às 16:30

Agência Brasil

Publicado em 

20 jan 2022 às 16:30
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na quarta-feira (19) a inclusão do teste rápido de Covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passará a valer nesta quinta (20), a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). 
De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas. 
Teste de Covid-19
Teste de Covid-19 Crédito: Myke Sena/MS
A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas. 
O exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno. 

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