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Código de conduta do STF enfrenta dúvidas sobre modelo para fiscalização e punições

Código de conduta do STF enfrenta dúvidas sobre modelo para fiscalização e punições

Além de estabelecer regras limitando o recebimento de presentes, a participação em eventos ou as manifestações públicas dos magistrados, impõem-se perguntas quanto a se haveria algum organismo responsável por fiscalizar tal cumprimento

Publicado em 11 de janeiro de 2026 às 02:24

O ministro Edson Fachin assume a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Luiz Silveira/STF

Caso a proposta encampada pelo presidente da corte, Edson Fachin, de se criar um código de conduta no STF (Supremo Tribunal Federal) avance, um segundo debate que se coloca é o de como criar um desenho que tenha efetividade.

Para além de estabelecer regras limitando o recebimento de presentes, a participação em eventos ou as manifestações públicas dos magistrados, impõem-se perguntas quanto a se haveria algum organismo responsável por fiscalizar tal cumprimento e, ainda, se algum tipo de sanção seria aplicada.

Professores de direito constitucional e público consultados pela Folha avaliam que uma possibilidade seria a criação de uma comissão de ética dentro do STF que pudesse receber e avaliar denúncias. Há também quem veja risco na criação de uma comissão. A maioria defende, porém, que um organismo do tipo não deveria ter caráter punitivo.

O novo rol de regras funcionaria como ferramenta de cobrança pública e de constrangimento.

Um ponto que poderia ter efeito concreto seria a obrigatoriedade de transparência sobre valores recebidos por atividades extras, como pela participação em palestras.

Apontados como inspirações para o debate brasileiro, tampouco os códigos de conduta da Alemanha e dos Estados Unidos preveem um mecanismo de implementação e fiscalização. Nos EUA, tal lacuna é motivo de críticas desde a aprovação do código no fim de 2023.

Do mesmo modo, um estudo da Fundação FHC de outubro passado, que também tem servido de referência e bebe na fonte desses exemplos internacionais, não adentra a seara da implementação.

Órgão de cúpula do Judiciário, o Supremo não está sob o controle do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que tem competência, por exemplo, para instaurar processos de infração disciplinar contra magistrados de modo geral.

Com isso, eventuais infrações disciplinares dos ministros não estão submetidas a um órgão externo -com exceção do impeachment, reservado para situações extremas. No cenário atual, já há uma percepção de que algumas das regras, como a que veda a manifestação de opinião sobre processo pendente de julgamento, são descumpridas por parte dos ministros de modo recorrente.

A Folha questionou o STF via assessoria se está sendo discutido como violações a um eventual código de conduta poderiam ser fiscalizadas, mas não houve resposta. Perguntou-se ainda se a criação de uma comissão seria uma possibilidade e se se avaliava a previsão de alguma punição.

Elival da Silva Ramos, professor titular de direito constitucional da USP (Universidade de São Paulo) e ex-procurador-geral do estado de São Paulo, também aponta como caminho a criação de uma comissão de ética que, a partir do recebimento das denúncias, requisitaria prestação de informações para avaliar caso a caso. Na hipótese de condutas criminais, caberia encaminhamento à PGR (Procuradoria-Geral da República).

Carlos Ari Sundfeld, professor da FGV Direito SP e advogado, diz que uma eventual comissão de ética poderia ser composta, por exemplo, por ex-magistrados, professores de direito e pessoas públicas de respeitabilidade. Diz que os ministros, tanto por serem diretamente envolvidos quanto pelo volume de trabalho, dificilmente iriam integrá-la.

Ele aponta que seria legítimo que os procedimentos tramitassem em sigilo, argumentando que isso poderia evitar que o mecanismo de denúncia fosse usado para buscar criar impedimentos.

Além disso, defende o caráter não punitivo, já que, se for uma violação grave, o Senado tem a competência para instaurar processo de impeachment contra os ministros.

Vera Karam de Chueiri, que é professora titular de direito constitucional da UFPR (Universidade Federal do Paraná) e conselheira na Comissão de Ética Pública da Presidência, também vê como caminho possível a criação de uma comissão no próprio STF.

Ela diz que denúncias sem fundamento deveriam ser excluídas já em um primeiro filtro e defende um organismo de caráter preventivo e educativo, a que os ministros pudessem fazer consultas prévias em caso de dúvida, e que pudesse emitir recomendações e advertências.

Professor da FGV Direito SP e um dos subscritores do estudo da Fundação FHC, Rubens Glezer vê com ressalvas a possibilidade de criação de um mecanismo de fiscalização como uma comissão ou algo do tipo. Ele avalia que uma maioria de ministros poderia usar tal organismo para controle de vozes dissidentes dentro da corte.

E, apesar de considerar válida a preocupação quanto à efetividade da medida, pondera que, se não fizesse diferença a aprovação de um código, não haveria motivo para haver resistência à sua aprovação, como tem se noticiado.

Em dezembro, o deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ), apresentou um projeto de lei prevendo a criação de um código de conduta para o tribunal.

Sundfeld (FGV) e Elival (USP) avaliam, porém, que haveria vício de iniciativa em tal projeto. Segundo eles, pelo teor do texto, ele só poderia tramitar no Legislativo em uma proposta de iniciativa do Supremo.

À Folha o deputado Chico Alencar afirmou que não teve a pretensão de fazer um projeto pronto e acabado e que ele será alvo de debates. "Simplesmente dizer que só cabe ao Supremo legislar a esse respeito não avança na questão que é da imparcialidade, integridade, transparência e impessoalidade da atuação dos ministros", afirmou ele, acrescentando que, se o próprio tribunal conseguir aprovar algo antes, seria ainda melhor.

Apesar de não prever como seria o organismo e os atores exatos responsáveis por essa análise, o texto diz que qualquer pessoa pode apresentar denúncia fundamentada ao STF, que deverá, por sua vez, dar uma resposta.

Lucas Mourão, advogado e assessor jurídico do gabinete do deputado, diz que essa questão ainda seria amadurecida. Ele argumenta, porém, que a existência de um órgão colegiado para análise das condutas é uma premissa fundamental.

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