Publicado em 29 de janeiro de 2026 às 14:32
O Brasil registrou um crescimento de 7% no número de pessoas que realizaram a mudança de gênero diretamente nos cartórios em 2025. Dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), mostram que foram realizadas 5.447 alterações de gênero em 2025, uma média de 15 por dia. Em 2014, haviam sido 5.091. Desde o início da possibilidade de alteração diretamente em cartórios, em 2018, o crescimento acumulado do procedimento chega a 382%. Foram contabilizados 1.129 atos naquele primeiro ano.>
O avanço é resultado do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconheceu o direito à retificação de nome e gênero no registro civil independentemente da realização de procedimentos cirúrgicos. O presidente da Arpen, Devanir Garcia, comemora os números. "O Cartório de Registro Civil é o local onde o cidadão consegue efetivar sua vontade, ter sua identidade reconhecida e exercer plenamente seus direitos.">
Os dados de 2025 mostram que 3.038 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino, um aumento de 7,6% em relação ao ano anterior. Já as mudanças de feminino para masculino somaram 2.103 registros, crescimento de 5,15%. Além disso, foram realizadas 260 alterações de nome sem mudança de gênero, número semelhante ao registrado em 2024, quando ocorreram 234 atos.>
Para solicitar a alteração de nome e gênero em cartório, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, além das certidões da Justiça do Trabalho e dos tabelionatos. Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada. A Arpen disponibiliza uma cartilha completa com orientações sobre o procedimento.>
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A existência de apontamentos nas certidões não impede a realização do ato. Cabe ao cartório comunicar a mudança aos órgãos competentes e aos demais órgãos de identificação. A atualização dos documentos pessoais deve ser solicitada diretamente pelo interessado junto aos respectivos órgãos emissores. Não há exigência de laudos médicos nem de avaliação psicológica para a realização do procedimento.>
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