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Lei das Ferrovias

Câmara aprova texto-base do Projeto de Lei das Ferrovias

O projeto de lei permite à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. Texto segue para sanção

Publicado em 14 de Dezembro de 2021 às 17:41

Agência Brasil

Publicado em 

14 dez 2021 às 17:41
Ferrovia: ES e MG estão unidos para garantir investimentos da renovação antecipada da FCA no Corredor Centro-Leste
Ferrovia: ES e MG estão unidos para garantir investimentos da renovação antecipada da FCA no Corredor Centro-Leste Crédito: JPLenio/Pixabay
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (14) a votação do Projeto de Lei 3754/21, do Senado, que cria a Lei das Ferrovias. O texto-base foi aprovado na noite de ontem (13), em votação simbólica. O deputado Zé Vitor (PL-MG), relator do projeto, deu parecer favorável e recomendou a aprovação do texto sem mudanças. Texto segue para sanção.
Hoje, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) viabilizou um acordo que resultou na desistência do PT de apresentar destaques sobre emendas. Lira disse que o governo deve editar uma medida provisória em janeiro para tratar dos pontos questionados pelo Câmara no projeto de autoria do Senado. Isso permitiu a aprovação sem mudanças e o envio do projeto à sanção. O único destaque votado, e rejeitado, foi apresentado pelo PSOL e pretendia retirar do projeto a possibilidade de construção de rodovias por meio de autorização em vez de concessão.
O projeto de lei permite à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis.
Ao contrário das concessões, para as quais existem limites tarifários, a empresa que obtiver autorização terá liberdade de preço.

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