Publicado em 17 de abril de 2020 às 07:54
Apesar da insistência do presidente e da troca do ministro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) segue amarrado e sem meios próximos para colocar em prática suas antigas ameaças para editar decretos ou medidas provisórias para reverter as decisões de estados e municípios em torno do isolamento social.>
Bolsonaro pressiona, por exemplo, pela reabertura do comércio para a retomada do emprego.>
Nesta quinta (16), o presidente disse que poderia tentar uma alternativa: enviar um projeto de lei que aumenta a lista de atividades essenciais, o que viabilizaria a reabertura do comércio, por exemplo.>
Um dia antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que estados e municípios têm autonomia para determinar o isolamento social em meio à pandemia do coronavírus.>
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Todos os nove ministros que votaram defenderam que prefeitos e governadores têm competência concorrente em matéria de saúde pública e, portanto, podem regulamentar a quarentena.>
A maioria permitiu ainda que os entes da federação decidam quais são os serviços essenciais que podem funcionar durante a crise.>
O sistema federalista adotado no Brasil concede autonomia administrativa para estados e municípios em áreas como saúde, educação e comércio, o que restringe a possibilidade de interferência do presidente em decisões de governos locais nesses campos.>
Desde o início da crise do coronavírus, Bolsonaro fez seguidas ameaças de que editaria uma medida para determinar uma reabertura da atividade comercial no país. Em entrevista à rádio Jovem Pan, por exemplo, ele disse que pode tomar uma decisão "de canetada", mas que precisa estar amparado por um apoio maior da sociedade.>
"Eu estou esperando o povo pedir mais, porque o que eu tenho de base de apoio são alguns parlamentares. Tudo bem, não é maioria, mas tenho o povo do nosso lado. Eu só posso posso tomar certas decisões com o povo estando comigo", afirmou.>
Na sessão de quarta-feira, os ministros analisaram uma ação que questiona medida provisória na qual o governo estabeleceu que decisões sobre o isolamento e a circulação de pessoas e mercadorias devem observar critérios do Executivo federal e serem submetidas à avaliação da Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa). >
A maioria da corte referendou decisão monocrática do último dia 24 em que o ministro Marco Aurélio manteve a validade da MP, mas deixou claro que a Constituição prevê autonomia aos entes da federação para adotar providências a fim de proteger a saúde da população. >
Antes dos votos, o procurador-geral da República, Augusto Aras, elogiou a liminar de Marco Aurélio e também afirmou que as três esferas da federação têm competência para legislar sobre saúde pública. >
Mais cedo, Aras havia enviado aos ministros um parecer na mesma linha na ação em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que o Supremo obrigue Bolsonaro a seguir as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). >
No texto, o procurador-geral defende que compete ao governo federal editar normas gerais, mas que o presidente da República não pode afastar atos administrativos de governadores e prefeitos que estejam de acordo com a lei. >
Aras elogiou ainda o fato de a decisão não ter acolhido o pedido da entidade para obrigar o chefe do Executivo a tomar medidas administrativas e econômicas específicas em relação ao enfrentamento da doença. >
"Aqui, contudo, pretende-se a substituição do juízo discricionário próprio ao Executivo na definição do momento oportuno para um maior ou menor grau de isolamento social, considerada a ponderação entre o limite do sistema de saúde de um lado e o limite do sistema econômico de outro, em um jogo de equilíbrio apto a compor um ponto ótimo de concretização dos direitos fundamentais da população brasileira." >
Alexandre de Moraes suspende, em 26 de março, trecho de medida provisória que retirava a obrigatoriedade de órgãos públicos cumprirem um prazo para responder pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI). Moraes afirmou que a MP pretendia "transformar as exceções sigilo de informações em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência" >
Moraes nega, em 27 de março, pedido do Planalto para ampliar a vigência de medidas provisórias na pandemia. O governo pediu para o STF determinar a suspensão por 30 dias da contagem de prazo das MPs, mas o ministro afirmou que não há previsão na Constituição >
O ministro Luís Roberto Barroso veta, em 31 de março, a circulação da campanha "O Brasil não pode parar", do governo federal, que estimulava a volta à normalidade. Segundo Barroso, iniciativas contra o isolamento colocariam a vida da população em risco. O ministro proibiu ainda qualquer propaganda que minimize a gravidade da crise >
Marco Aurélio pede, em 31 de março, manifestação da Procuradoria-Geral da República em notícia-crime apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). De acordo com o parlamentar, Bolsonaro infringiu trecho do Código Penal que proíbe a violação de ordem do poder público que tenha como objetivo impedir a propagação de doença contagiosa >
Gilmar Mendes vai às redes sociais, também em 31 de março, para criticar a afirmação do ministro da Economia, Paulo Guedes, de que seria necessário aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para pagar os R$ 600 reais a trabalhadores informais. O ministro compartilhou a #PagaLogo para pressionar o governo e disse que a Constituição não pode ser considerada um obstáculo para superação da crise. O site e o aplicativo para pedidos do auxílio foram lançados no dia 7 de abril.>
Em 8 de abril, Alexandre de Moraes decide que estados e municípios têm autonomia para impor o isolamento social. >
Na ação, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pedia para a corte obrigar o presidente a seguir as recomendação da OMS. >
Para o magistrado, o governo federal não poderia "afastar unilateralmente" decisões de governantes locais sobre a restrição de circulação, cuja eficácia, afirmou o ministro, foi comprovada por diversos estudos científicos >
Os ministros decidiram, no dia 15 de abril, que estados e municípios têm autonomia para impor o isolamento social em meio à pandemia, seguindo decisão de Marco Aurélio do dia 24 de março.>
Na sessão, a corte analisava ação que questionava uma MP do governo. A medida estabelecia que decisões sobre restrição à circulação deveriam observar critérios do Executivo federal >
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