Publicado em 9 de fevereiro de 2018 às 17:46
O pagamento de auxílio-moradia para agentes públicos que possuem imóvel na cidade em que trabalham pode ferir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou o princípio da isonomia entre os poderes, segundo especialistas. Além da discussão moral sobre a concessão do benefício, que ficou em evidência nos últimos dias com a divulgação de que os juízes Marcelo Bretas e Sergio Moro recebem em torno de R$ 4,3 mil, há um debate jurídico em torno da legalidade da ajuda de custo.>
Desde 2016, a LDO, editada anualmente para definir o orçamento da União, impõe aos servidores federais seis condições para o pagamento do auxílio-moradia. No artigo 17, o texto diz que para receber o benefício o agente público não pode ser dono de imóvel na cidade onde trabalha, nem ser casado com alguém que já receba o benefício. Mas, segundo o entendimento de juristas, o disposto na LDO só tem validade quando não existe uma lei específica para criar regras de pagamento do auxílio.>
"Por mais que o Judiciário tenha autonomia financeira, o orçamento do Judiciário ainda integra o da União. O orçamento é um só. E como a LDO estabele regras para o orçamento da União, ela também pode contemplar o Judicário. Ela poderia cobrir essa lacuna", afirma a professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Tathiane dos Santos Piscitelli, especialista em Direito Financeiro.>
Se essa interpretação for aceita, o pagamento de auxílio seria irregular, pois o pagamento poderia ser enquadrado como crime fiscal por ordenar despesa não autorizada pela lei. O entendimento, porém, está longe de ser consenso.>
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A advogada constitucionalista Vera Chemim lembra que há uma sobreposição de leis sobre o mesmo tema, o que pode causar confusão. Além da LDO, a lei 8.112, de 1990, que disciplina o funcionalismo público, também proíbe o auxilio-moradia para quem tem casa na cidade em que trabalha. Na questão específica dos juízes, no entanto, a Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, dá um entendimento diferente.>
A legislação dos juízes permite que o benefício seja pago sempre que não houver residência oficial para os magistrados. Atualmente, cerca de 17 mil juízes recebem a ajuda de custo. Na visão de Vera, não há um desrespeito à LDO, porque os juízes estão calcados em uma lei específica, mas existe uma agressão ao princípio da isonomia entre os poderes.>
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"Por causa da lei da magistratura, os magistrados precisam satisfazer o artigo da falta de residência oficial, mas todos os outros agentes públicos têm que responder a vários outros critérios que estão expressos na LDO e na lei do funcionalismo público", afirma Vera. "É um ataque ao princípio da isonomia".>
Já para Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a LDO não pode ser usada para regulamentar a ajuda de custo de moradia.>
"É um argumento que não se sustenta. A LDO é uma lei geral, e essas condições precisam ser definidas por leis específicas", diz Veloso, que continua:>
"A Constituição obriga o magistrado a residir na comarca. Essa obrigação pressupõe que ente público fornecerá a residência. Onde não houver o fornecimento, o juiz tem todo o direito a ajuda de custo", afirma ele.>
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