Sair
Assine
Entrar

  • Início
  • Brasil
  • Após Rosa votar a favor, descriminação do aborto será julgado presencialmente
Sem data marcada

Após Rosa votar a favor, descriminação do aborto será julgado presencialmente

Julgamento sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, iniciado na madrugada desta sexta-feira (22), estava sendo realizado de forma virtual

Publicado em 22 de Setembro de 2023 às 10:09

Agência Estado

Publicado em 

22 set 2023 às 10:09
Ministra Rosa Weber preside sessão plenária do STF.
Ministra Rosa Weber preside sessão plenária do STF. Crédito: Nelson Jr./STF
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 22, a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque e interrompeu a votação. Com isso, o julgamento, que estava sendo realizado no plenário virtual, será transferido para o plenário físico.
"A criminalização da conduta de interromper voluntariamente a gestação, sem restrição, não passa no teste da subregra da necessidade, por atingir de forma o núcleo dos direitos das mulheres à liberdade, à autodeterminação, à intimidade, à liberdade reprodutiva e à sua dignidade", escreveu Rosa Weber.
O julgamento foi aberto na madrugada deste dia 22 de setembro no plenário virtual e iria até o próximo dia 29 de setembro. Os ministros analisariam uma ação movida pelo PSOL.
A legislação hoje permite o aborto em apenas três situações - violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia.
Rosa Weber é a relatora da ação. Ela se aposenta compulsoriamente do STF no final do mês. Interlocutores da presidente do STF afirmam que ela não gostaria de deixar o tribunal sem votar sobre o tema.
A ministra convocou audiências públicas para debater a descriminalização do aborto ainda em 2018. Na ocasião, afirmou que o tema precisava de "amadurecimento", mas prometeu que o tribunal não deixaria a sociedade sem resposta.
Rosa já havia defendido, no julgamento de um caso específico na Primeira Turma, em 2016, que não é crime a interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Devedor contumaz: nova lei promete transformar a relação entre Fisco e contribuintes
Será que as eleições vão impulsionar um novo pacto de poder?
Antiga agência do Bradesco na cidade de Alegre onde serão realizados os velórios nas próximas três semanas
Velórios em cidade do ES serão realizados em antiga agência bancária

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados