Publicado em 15 de junho de 2019 às 15:46
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nota neste sábado (15) reforçando que a empresa aérea Avianca Brasil está obrigada a oferecer para a escolha do passageiro as alternativas de reacomodação em voos de outras companhias aéreas e de reembolso integral do valor pago.>
Segundo a Anac, a Avianca foi notificada por deixar de responder as reclamações de passageiros na plataforma Consumidor.gov.br, conforme estabelecido pela Resolução nº 400 da agência reguladora.>
Avianca está em recuperação judicial desde dezembro do ano passado. A Anac orienta que o passageiro que não tiver os direitos de consumidor respeitados deve procurar o sistema de atendimento da empresa aérea responsável pelo voo. Caso não fique satisfeito com a solução apresentada pela companhia, poderá registrar uma reclamação na plataforma.>
Persistindo a insatisfação, recomenda a Anac, o passageiro poderá recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para pleitear o ressarcimento e a reparação de danos.>
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A Anac lembra que o passageiro que comparecer ao aeroporto por falha de comunicação da empresa aérea ainda tem o direito às assistências de comunicação, alimentação e hospedagem.>
No caso dos consumidores com passagens aéreas vendidas pela Avianca para voos operados por companhias aéreas estrangeiras, esses devem ter o seu contrato de transporte aéreo executado.>
Ainda conforme a Anac, em caso de falha na prestação dos serviços, a empresa aérea estrangeira responsável pela operação do voo está obrigada a prestar as informações, assistências e alternativas aos passageiros.>
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