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Em 2002

Acusado de matar a mulher, empresário é condenado a 7 anos de prisão

Sérgio Nahas havia conseguido adiar o júri duas vezes; Ele pode recorrer em liberdade e cumprirá pena em semiaberto

Publicado em 23 de Novembro de 2018 às 12:47

Redação de A Gazeta

Publicado em 

23 nov 2018 às 12:47
Fernanda Orfali e Sérgio Nahas no dia do casamento, em março de 2002 Crédito: Arquivo Pessoal
Dezesseis anos após ser acusado de matar a mulher, o empresário Sérgio Nahas foi condenado , na noite desta quinta-feira, a sete anos de prisão em regime semiaberto. Ele poderá recorrer em liberdade da sentença, anunciada no Tribunal de Júri da Barra Funda, em São Paulo, após dois dias de julgamento.
A maioria dos sete jurados concordou com a tese da acusação e considerou Nahas culpado por homicídio simples. Segundo o Ministério Púiblico, em 14 de setembro de 2002, Nahas matou a mulher, a estilista Fernanda Orfali, que tinha 28 anos na época, com um tiro no peito dentro do apartamento do casal, em Higienópolis, bairro nobre na região central de São Paulo.
Segundo a investigação, Fernanda teria descoberto que o marido era usuário de drogas e a traía com travestis.
A defesa do empresário, porém, alega que a mulher, que sofria de depressão, se matou e que Nahas não teve nada a ver com o caso. Os advogados mostraram cópias do diário de Fernanda em que ela indicava que pretendia tirar a própria vida. A acusação refuta a tese de suicídio dizendo que a perícia não encontrou pólvora nas mãos de Fernanda.
A arma do crime, sem registro, pertencia a Nahas. O empresário chegou a ficar preso por 37 dias por posse ilegal, mas foi solto depois e não voltou mais à cadeia. Na época do assassinato, o empresário contou à polícia que ouviu um disparo vindo do closet e que, ao chegar ao local, encontrou a mulher já agonizando.
O julgamento de Nahas foi adiado duas vezes. Em novembro do ano passado, a defesa de Nahas conseguiu mudar a data do júri por ter anexado ao processo um parecer a que o Ministério Público não tivera acesso . O segundo adiamento, em março deste ano, foi feito a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF).
Embora tenha sido denunciado por homicídio qualificado (com os agravantes de impossibilitar a defesa da vítima e ter sido provocado por um motivo torpe), Nahas foi condenado por homicídio simples, cuja pena é menor. Ao longo do processo, sua defesa conseguiu afastar as duas qualificadoras no Supremo.
"O acusado tem o direito de recorrer em liberdade, porque responde solto ao processo e não indica que pretende obstar a marcha processual”, escreveu o juiz Luís Filipe Visotto Gomes na setença.

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