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Luiz Cláudio é advogado em Vitória/ES, ex-conselheiro e ouvidor do CNJ, mestre em Direito, LL.M. pela Steinbeis University Berlim, diretor jurídico da Fiesp, membro do Conselho Superior de Direito da Fecomércio/SP e presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Cindes/Findes. José Geraldo é advogado em Vitória/ES, pós-graduando em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho e ex-secretário da Coordenação de Tecnologia e Informação do Conselho Federal da OAB

Síndrome de burnout: um debate muito além do ambiente de trabalho

Com a nova classificação da OMS, as empresas deverão tomar medidas de prevenção ao desgaste psicológico dos funcionários e, assim, evitar futuras reclamações trabalhistas

  • Luiz Cláudio Allemand e José Geraldo Pinto Júnior Luiz Cláudio é advogado em Vitória/ES, ex-conselheiro e ouvidor do CNJ, mestre em Direito, LL.M. pela Steinbeis University Berlim, diretor jurídico da Fiesp, membro do Conselho Superior de Direito da Fecomércio/SP e presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Cindes/Findes. José Geraldo é advogado em Vitória/ES, pós-graduando em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho e ex-secretário da Coordenação de Tecnologia e Informação do Conselho Federal da OAB
Publicado em 16/02/2022 às 02h00
Síndrome de burnout é considerada doença do trabalho
Síndrome de burnout é considerada doença do trabalho. Crédito: Freepik

A partir deste ano de 2022, a síndrome de burnout está com nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, a patologia passou a ser considerada doença ocupacional com responsabilidade empresarial. A inclusão foi aprovada na 72ª Assembleia Mundial da OMS, que a classificou como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. Antes, era tida como uma condição psiquiátrica, de saúde mental, mas se comprovada garantirá ao trabalhador o afastamento e o recebimento do auxílio-doença acidentário, bem como estabilidade provisória de 12 (doze) meses contados do fim do referido auxílio.

A mudança deve acender um alerta nas empresas. Se até então, elas já estavam atentas aos impactos do esgotamento e do estresse na saúde mental dos seus colaboradores, agora devem se preocupar ainda mais, pois a síndrome de burnout tornou-se um fator de risco jurídico.

Uma atenção que ganha ainda mais relevância ao se analisar estudos recentes, que mostram que as doenças mentais já são a segunda maior causa de afastamento do trabalho e de redução de produtividade. Também apontam que, em poucos anos, os transtornos mentais assumirão a liderança entre as principais causas desses problemas.

Com a nova classificação, as empresas deverão tomar medidas de prevenção ao desgaste psicológico dos funcionários e, assim, evitar futuras reclamações trabalhistas que venham a surgir com alegações do desenvolvimento do burnout. A responsabilização aos empresários, na Justiça do Trabalho, será avaliada a partir de laudo médico comprobatório da síndrome, além de outros documentos e até relatos testemunhais. O objetivo será analisar a existência de fatores causadores da doença, tais como assédio moral, metas excessivas ou cobranças agressivas e competitividade, o que também pode gerar direito a recebimento de indenização por danos morais.

O que precisamos pontuar, agora, é que a relação entre a saúde mental e as empresas vai muito além da mudança de classificação do burnout. É fato que o ambiente laboral, pautado pela acirrada competição, pressão e cobrança de produtividade, tem causado desgaste e exaustão entre os trabalhadores.

Mas, do outro lado, também as empresas enfrentam inúmeros e impactantes desafios impostos pela nova economia mundial. Para se manterem em atividade, além de terem que superar os já velhos obstáculos conhecidos como burocracia, tributos e custos elevados; a falta de mão de obra qualificada para alguns segmentos, a tecnologia, a inovação e a disrupção chegaram mudando o cenário competitivo das organizações.

Todas as empresas, pequenas ou grandes, estão sendo surpreendidas por novas regras do mercado. Um novo panorama, marcado por muita concorrência e dinamismo, e que segue agravado pela vertiginosa velocidade com que essas mudanças acontecem.

Cabe colocar em discussão, também, a urgência de maior incentivo ao empreendedorismo, prática que registrou elevado crescimento, especialmente entre micro e pequenos empresários, a partir do surgimento do novo coronavírus e consequente aumento de desemprego no Brasil. Na pandemia, empreender inovou mercados, gerou receitas e venceu desafios. Uma tendência que veio para ficar.

As fontes e os fatores que envolvem o desenvolvimento da síndrome de burnout são vários e vão além do ambiente laboral estressante e excessivo. As soluções para resolvê-la também.

Ao setor empresarial, cabe criar mecanismos e ferramentas que mantenham seus colaboradores psicologicamente estáveis no trabalho. A toda a sociedade, incluindo colaboradores e justiça trabalhista, cabe alinhar conhecimentos sobre o cenário empresarial, sobretudo o pós-pandemia  impactado pela tecnologia, para que cada um, em sua área, possa se posicionar de forma responsável e proativa frente a esta importante e atual demanda.

Ignorar o problema ou empurrá-lo para o outro pode levar a perdas significativas para a saúde e para o bolso de todos.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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