Desde o último 26 de maio de 2025, entrou em vigor uma das mudanças mais relevantes no campo da saúde e segurança ocupacional no Brasil: a obrigatoriedade da aplicação do questionário de avaliação psicossocial por todas as empresas que atuam em atividades classificadas como de risco.
A determinação segue as novas diretrizes da Resolução da Associação Nacional de Normas Regulamentadoras (ANR), que estabelece a avaliação como pré-requisito essencial para o exercício de determinadas funções e atividades.
A medida reflete uma crescente conscientização da importância da saúde mental no ambiente corporativo, especialmente em setores que envolvem riscos elevados, como mineração, transporte de produtos perigosos, atividades em altura ou espaços confinados.
Por mais que seja uma iniciativa relevante e necessária, a nova obrigatoriedade impõe também um desafio jurídico significativo para as empresas: a adequação ao rigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o que traz uma camada adicional de responsabilidade para os empregadores, que agora precisam não apenas realizar as avaliações, mas também garantir que os dados sensíveis coletados sejam tratados de forma segura e transparente.
A avaliação psicossocial, embora tenha como objetivo principal a prevenção de riscos e a promoção de um ambiente de trabalho seguro, exige a coleta de dados sensíveis — categoria especialmente protegida pela LGPD, como informações sobre a saúde mental, aspectos psicológicos e comportamentais dos trabalhadores.
Assim, além de implementar o questionário, as empresas precisam garantir que o tratamento desses dados seja realizado com transparência, segurança e estrito respeito à finalidade específica: proteger a saúde e a segurança do trabalhador.
A nova Resolução determina que a avaliação psicossocial deve ser realizada antes da admissão, de forma periódica conforme a natureza da atividade, e também em casos específicos, como mudanças de função ou afastamentos prolongados.
O objetivo é claro: identificar potenciais riscos psicossociais que possam comprometer a segurança e o bem-estar dos colaboradores, prevenindo acidentes e afastamentos relacionados a fatores emocionais ou comportamentais.
Até então, a realização desse tipo de avaliação era apenas uma boa prática, adotada por empresas que se preocupavam com a saúde integral de seus colaboradores. Com a nova regra, passa a ser um dever legal, com sanções administrativas, trabalhistas e civis para quem descumprir a exigência.
As empresas que não se adequarem podem ser autuadas pelos órgãos fiscalizadores, além de enfrentar ações judiciais decorrentes de falhas no cuidado com a saúde mental ou, no caso de tratamento inadequado de dados, sanções por descumprimentos das normas da LGPD.
Colocando na balança a importância de gerenciar a saúde mental dos trabalhadores e o direito à privacidade, o tratamento de dados decorrentes da avaliação psicosocial demanda cuidados específicos, pela coleta de dados sensíveis, como informações sobre a saúde mental, comportamentos e aspectos psicológicos do trabalhador.
Por isso, as empresas devem garantir que o tratamento dos dados obtidos nas avaliações psicossociais respeitem os princípios fundamentais da LGPD, como a finalidade, adequação e necessidade, segurança e transparência.
Especialistas em proteção de dados alertam que a coleta e uso dos dados sevem servir exclusivamente para proteção da saúde e segurança no ambiente de trabalho, devendo ser evitado realizar no questionário perguntas excessivas, invasivas ou que não guardem relação direta com a prevenção de riscos, devendo a empresa informar claramente aos colaboradores sobre a finalidade da coleta.
Além disso, os dados devem estar rigorosamente protegidos contra acessos não autorizados e vazamentos, sendo fundamental que o acesso aos dados seja restrito a profissionais habilitados, como psicólogos e médicos do trabalho, que estão sujeitos ao sigilo profissional.
Na hipótese de ser necessário comunicar informações para gestores de áreas do negócio ou setores administrativos, isso deve ocorrer por meio de relatórios quantitativos e anonimizados, sem qualquer exposição de dados pessoais, sempre respeitando a privacidade dos trabalhadores.
Empresas que negligenciarem essas boas práticas podem sofrer multas elevadas, conforme previsto na LGPD, além de danos à reputação e riscos legais diversos, em caso de vazamento de informações ou desdobramentos decorrentes da falta de tratamento adequado de dados.
Embora a nova obrigatoriedade represente um desafio adicional para as empresas, especialmente para pequenas e médias empresas que ainda não estruturaram adequadamente suas políticas de proteção de dados, ela também pode ser uma oportunidade estratégica.
Empresas que implementarem corretamente a avaliação psicossocial demonstram comprometimento com a segurança e o bem-estar de seus colaboradores, fortalecendo sua cultura organizacional, reduzindo riscos de acidentes e afastamentos, e mitigando potenciais passivos trabalhistas.
Para atender à nova exigência, especialistas em proteção de dados recomendam que as empresas atualizem seus programas de saúde ocupacional, incorporando a avaliação psicossocial como item obrigatório, e capacitem seus profissionais sobre as novas obrigações legais e boas práticas na coleta e tratamento de dados sensíveis. É fundamental que as empresas revisem contratos e políticas internas, especialmente aquelas relacionadas à privacidade e segurança da informação e, idealmente, as empresas são aconselhadas a implantar soluções tecnológicas seguras para armazenamento e gestão dos dados decorrentes das avaliações.
A avaliação psicossocial obrigatória é um marco importante na evolução das políticas de saúde e segurança do trabalho no país, mas só produzirá os efeitos desejados se for implementada de forma responsável e alinhada aos parâmetros éticos e legais, em consonância com os princípios da LGPD.
Embora represente um desafio, trata-se de uma oportunidade para que organizações aprimorem seus processos, melhorem o ambiente de trabalho e fortaleçam a confiança de seus colaboradores.
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