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É advogado criminalista e professor de Processo Penal

Saidinha de presos: medida promove a redução da reincidência criminal

Reduzir ainda mais esse direito pode comprometer a reintegração desses indivíduos na sociedade, perpetuando problemas estruturais no sistema penitenciário e na segurança pública

  • Rivelino Amaral É advogado criminalista e professor de Processo Penal
Publicado em 30/05/2024 às 10h00

A recente decisão do Congresso Nacional em derrubar os vetos e restringir ainda mais as saídas temporárias dos presos gera um debate significativo sobre a ressocialização e a reintegração dos detentos na sociedade. A medida eliminou a "saidinha" em feriados e datas comemorativas, permitindo agora que apenas aqueles presos que saem para estudar tenham direito ao benefício, limitando as saídas a cinco vezes por ano.

É importante destacar que a previsão de saída temporária está na Lei de Execuções Penais há 40 anos. Essa lei não concede o benefício a qualquer preso, mas apenas àqueles em regime semiaberto que já cumpriram pelo menos um sexto da pena e não cometeram crimes com violência ou grave ameaça. Essa restrição já limita significativamente o número de detentos aptos a usufruir das saídas temporárias.

A criação desse benefício teve como objetivo principal promover a ressocialização dos presos. As penas possuem três finalidades: punir, prevenir e ressocializar. No Brasil, onde não há prisão perpétua nem pena de morte, é crucial seguir a legislação de execuções penais, que visa preparar os presos para o retorno ao convívio social.

Fila de carros no Complexo de Xuri, em Vila Velha, para a saidinha de dia dos pais
Fila de carros no Complexo de Xuri, em Vila Velha, para a saidinha de Dia dos Pais. Crédito: Reprodução / TV Gazeta

Considerando que o Brasil é o terceiro país com a maior população carcerária do mundo e enfrenta problemas graves de superlotação em presídios, a saída temporária representa um passo importante na reintegração dos detentos.

Vale lembrar que todos os presos, certamente, retornarão à sociedade. A superlotação carcerária, com unidades como as do Espírito Santo operando muito além de sua capacidade, torna a ressocialização ainda mais urgente. Permitir que os presos, que demonstraram bom comportamento e já cumpriram parte significativa de sua pena saiam temporariamente é uma forma de facilitar esse processo de reintegração.

Estatísticas mostram que o índice de não retorno dos presos que usufruem da saída temporária é de apenas 3,5%. Esse número relativamente baixo não justifica a retirada do direito, que contribui para a ressocialização dos detentos. Além disso, manter o benefício pode ter um impacto positivo na segurança pública a longo prazo, reduzindo a reincidência criminal.

Em suma, a saída temporária não é apenas um benefício legal, mas um mecanismo essencial para a ressocialização dos presos. Reduzir ainda mais esse direito pode comprometer a reintegração desses indivíduos na sociedade, perpetuando problemas estruturais no sistema penitenciário e na segurança pública. Portanto, a preservação desse benefício é fundamental para uma abordagem mais humana e eficiente na gestão do sistema carcerário brasileiro.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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