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É advogado especialista em Direito Tributário e associado ao escritório Pagotto Rizzato e Lyra Advogados Associados

'Revisão da vida toda': aposentados e pensionistas podem aumentar benefício

Com a nova decisão do STF, os aposentados e pensionistas podem requerer ao INSS revisão do benefício para que seja incluído no cálculo as contribuições realizadas no período anterior a 1994

  • Igor Gustavo S. Nelo É advogado especialista em Direito Tributário e associado ao escritório Pagotto Rizzato e Lyra Advogados Associados
Publicado em 05/12/2022 às 14h00

Na última quinta-feira (01/12/2022), o Supremo Tribunal Federal decidiu em favor dos aposentados e pensionistas no caso que ficou popularmente conhecido como “vevisão da vida toda” do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Com a nova decisão do Supremo, os aposentados e pensionistas podem requerer ao INSS revisão do benefício para que seja incluído no cálculo as contribuições realizadas no período anterior a 1994. Dessa forma, aquelas pessoas que possuíam altos salários antes desse período podem aumentar consideravelmente a sua aposentadoria ou pensão recebida pelo INSS.

O processo tinha como objeto de discussão as regras de transição definidas pela Lei 9.876/1999, que realizou, à época, uma reforma na previdência social. A citada lei prescreveu que não deveriam ser incluídos nos cálculos dos benefícios as contribuições realizadas pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994, marco do início do Plano Real.

No entanto, em análise da questão, o Ministro Marco Aurélio, relator do processo no STF, decidiu no sentido de que, no cálculo dos benefícios dos aposentados e pensionistas, devem ser incluídas todas as contribuições realizadas e não apenas aquelas feitas depois de julho de 1994.

Seguindo este entendimento, a Suprema Corte, por maioria de votos, decidiu em favor dos aposentados e pensionistas, definindo a seguinte tese jurídica “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei nº 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

A decisão do STF foi firmada em sede de repercussão geral e, portanto, possui observância obrigatória para todos os juízes e tribunais do país. De toda forma, é importante deixar claro que somente possuem direito a se beneficiar da decisão aquelas pessoas que se aposentaram entre 1999 e 2019, isto é, para aqueles que se aposentaram na vigência da Lei nº 9.876/1999, que vigorou entre a publicação da lei (em 1999) até a recente reforma da previdência social, realizada por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Dessa forma, aqueles que acreditam que possam se beneficiar com a nova decisão do Supremo, devem o quanto antes recorrer a especialistas para realizar o recálculo do benefício, dessa vez incluindo as contribuições feitas no período anterior à 1994, e, caso seja mais favorável, ajuizar uma ação revisão contra o INSS, requerendo a aplicação do novo entendimento do Supremo em seu favor.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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