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É advogado e mestrando em direito processual na Ufes

Reforma administrativa para quê? E para quem?

Recente estudo da Sociedade Brasileira de Direito Público demonstrou que há grande espaço, já em âmbito legal, para inovações nas regras que disciplinam a relação estatutária do servidor com o Estado, sendo desnecessária alteração na Constituição

  • Lorenzo Caser Mill É advogado e mestrando em direito processual na Ufes
Publicado em 09/10/2021 às 02h00
Fachada do Congresso Nacional, em Brasília, que abriga a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
Fachada do Congresso Nacional, em Brasília, que abriga a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Crédito: Marcos Oliveira

Temos as propostas de reforma administrativa. Elas se relacionam de forma direta à principal – e plenamente justificável – queixa popular quanto aos tributos: são mal empregados em um serviço público tido como ineficiente. Afinal, tributa-se para a manutenção de um sistema previdenciário sólido, para o aprimoramento de um sistema de saúde universal, para a melhoria da infraestrutura de transportes... mas, no lugar, tem-se cerca de R$ 930 bilhões gastos anualmente com servidores ativos pela União, Estados e municípios, o que equivale a 13,6% do PIB. Em comparação, mesmo na França, de longa tradição de Estado forte, a proporção fica nos 12,3%.

Ocorre que, diante de tais dados, reside a diferença entre quem quer aprimorar o Estado brasileiro e quem deseja esvaziar a bacia de água jogando o bebê fora. Esse último grupo trata o congelamento de concursos públicos como a maior vitória a ser celebrada na “luta” contra o Estado ineficiente, mas ignora o fato de que o número de servidores corresponde a algo em torno de 5,5% da população, acima da média da América Latina (4,4%), mas bem abaixo do verificado em nações desenvolvidas, em que se chega perto dos 10%. Por isso, ao se deparar com discursos assim, não se engane: trata-se, amiudadamente, de um interlocutor que pretende o aleijamento do Estado brasileiro e a sua substituição por entes privados.

Afinal, é consequência lógica da diminuição do número de servidores o arrefecimento dos serviços públicos, incluindo-se a oferta de vagas em escolas e de leitos em hospitais; a capacidade de investir e de gerenciar projetos em parceria com a iniciativa privada (grandes concessões e parcerias público-privadas, por exemplo); e, claro, o potencial de desenvolvimento de setores estratégicos para o futuro do país, como satélites e empreitadas aeroespaciais variadas (conhece alguém interessado em financiar pesquisas para o desenvolvimento de satélites de vigilância contra desmatamento? Ou de radares ultrassensíveis de monitoramento do espaço aéreo, que interceptam pequenos aviões lotados de cocaína e fuzis?).

Enfim, a pergunta-chave que cada eleitor precisa fazer ao seu pretenso parlamentar é: seu objetivo é aprimorar e moralizar o Estado ou, já que ele tem sido falho, destituí-lo de várias de suas funções?

Muito bem, retomemos. Uma reforma administrativa deveria, então, aparar essas distorções estatísticas – percentual de servidores em relação à população economicamente ativa bem aquém do necessário, mas gastos com servidores acima do ideal –, correto? Novamente, não é o escopo de qualquer dos últimos textos apresentados no Congresso.

A estrutura se mantém, com as supostas “mudanças” somente auxiliando a manutenção dos privilégios da elite do funcionalismo – e, repito, há nomes de mais gabarito dizendo a mesmíssima coisa, como Ana Carla Abrão e Carlos Ari Sundfeld. A estratégia, inclusive, é propor a “reforma” por meio de emenda à Constituição, de modo que determinadas carreiras passarão a ter constitucionalizadas as suas vantagens e proteções, a saber: redução de jornada de trabalho, exclusividade de funções, promoções e progressões automáticas, aposentadoria com provento integral como punição, férias acima de 30 dias...

Recente estudo da Sociedade Brasileira de Direito Público demonstrou que há grande espaço, já em âmbito legal, para inovações nas regras que disciplinam a relação estatutária do servidor com o Estado, sendo desnecessária qualquer alteração na Constituição. Dois exemplos: mudança no critério de promoções e progressões funcionais, sendo substituídos os critérios pautados em mera antiguidade por outros mais modernos e complexos, tais como tempo mínimo de permanência em cada estágio da carreira, pontuação elevada em avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho etc.; e regulamentação das famosas “parcelas indenizatórias”, mantendo-as para pouquíssimas carreiras e as extinguindo para as demais.

Uma vez extintas, não caberá ao Judiciário ressuscitá-las, pois o STF decidiu, no julgamento do RE nº 710.293/SC, que não é papel do Judiciário, desprovido de função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o princípio da isonomia, inclusive no tocante às verbas indenizatórias.

Percebe? Dois dos maiores ralos por onde o erário se esvai poderiam ser arrolhados por meras leis ordinárias, mas os parlamentares preferem a estética e a suntuosidade de uma PEC, tencionando única e exclusivamente a criação da cortina de fumaça que favorece a manutenção da estrutura.

Prova cabal disso é o fato de militares, parlamentares, magistrados e membros do Ministério Público não estarem incluídos no texto da PEC nº 32/2020 – logo as categorias que mais sobrecarregam os cofres públicos com promoções/progressões automáticas e verbas indenizatórias.

É um acinte à população que um parlamentar – no caso, o probo e digno presidente da Câmara – tenha o despudor de propor algo tão imoral, algo que, uma vez mais, significa a predileção por uma sociedade que esmaga os despossuídos e endossa desigualdades brutais. Por sinal, nesse meio-tempo, em 2020, o Tribunal de Contas da União calculou, pela primeira vez na história, o déficit atuarial do sistema de proteção social das Forças Armadas, após ter vencido o cabo de guerra para abertura da caixa preta das tropas. A estimativa é de que a União teria de desembolsar R$ 703,8 bilhões caso tivesse de pagar, hoje, todos os benefícios futuros dos militares ativos e inativos e de seus pensionistas.

Em suma, as ditas reformas não vieram para reformar nada. A estrutura regressiva e desigual se mantém, ou até piora. O que as reformas mudarão no papel exercido pelo Estado? Absolutamente nada, pois continuará a ser uma estrutura ineficiente e em declínio, que assiste inerte ao povo chafurdar na pobreza e no desemprego. E em que elas modificarão o papel que cada indivíduo exerce como membro da nação? Igualmente nada, já que nossa elite econômica e intelectual segue avessa a experimentar um processo civilizatório – e não é de hoje.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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