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É advogado especialista em Direito Empresarial, com foco em Recuperação Judicial e Falência

Recuperação judicial: imagem negativa precisa ser desmistificada

Um processo de recuperação judicial geralmente cria um ambiente no qual a empresa devedora consegue reorganizar os recursos disponíveis, manter postos de trabalho e resguardar as fontes de produção de suas riquezas

  • Felipe Finamore Simoni É advogado especialista em Direito Empresarial, com foco em Recuperação Judicial e Falência
Publicado em 22/03/2023 às 12h44

Crises financeiras de grandes empresas, por se tratarem de eventos que geram relevantes impactos no mercado, trazem à tona discussões importantes e, muitas vezes, pouco conhecidas pela sociedade. De forma geral, as pessoas não sabem como funciona uma recuperação judicial e se assustam quando ouvem falar que uma empresa entrou com tal pedido.

É comum a construção de uma imagem negativa, afetando a credibilidade da marca, como se a empresa estivesse “falida”. Mas isso precisa ser desmistificado. Existem diferenças entre recuperação judicial e falência.

A recuperação tem como objetivo contribuir para a manutenção das atividades econômicas e da função social de determinada empresa, permitindo que ela encontre soluções e trace planos viáveis para lidar com a situação de crise, que muitas vezes reflete apenas um desencontro entre o fluxo de caixa realizado e as despesas operacionais previstas. Nesses casos, optar pela recuperação judicial torna-se absolutamente adequado.

A empresa que deseja se socorrer do procedimento da recuperação judicial, em resumo, precisa apresentar os documentos estabelecidos na legislação e formular um requerimento ao juiz competente, comprometendo-se a apresentar um plano de pagamento aos credores.

Em regra, sujeitam-se  aos efeitos da recuperação judicial todos os credores existentes ao tempo do pedido, estejam as obrigações vencidas ou não, excepcionando as obrigações tributárias, previdenciárias, contratos de câmbio, arrendamento mercantil, garantidos por alienação fiduciária e compra e venda de imóvel cujos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio.

Uma vez apresentado o plano de pagamento, se os credores não tiverem objeções, o plano estará aprovado e o juiz deverá homologá-lo. Havendo objeção, entretanto, será convocada uma assembleia, na qual os credores poderão deliberar pela aprovação, alteração ou rejeição do plano apresentado pelo devedor. Aprovado o plano em assembleia, o juiz concederá a recuperação e o devedor pagará suas obrigações como previsto na proposta. Contudo, caso seja rejeitado, o juiz decretará a falência da empresa.

Nessa negociação com os credores, em busca da aprovação do plano de pagamento proposto, as gestoras de ativos alternativos, especializadas em créditos estressados ("distressed"), se apresentam como uma excelente opção de auxílio, ampliando as possibilidades de negociação e com mais liberdade do que teria a própria empresa.

É muito importante compreender que cada empresa passa por uma situação específica e, por isso, cada caso será tratado de acordo com suas particularidades. Um processo de recuperação judicial geralmente cria um ambiente no qual a empresa devedora consegue reorganizar os recursos disponíveis, manter postos de trabalho e resguardar as fontes de produção de suas riquezas. A ideia é que seus ativos sejam preservados e a empresa consiga se reerguer.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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