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Preço não deve ser o único critério ao contratar um seguro-viagem

Nem sempre os planos mais baratos serão suficientes para garantir o melhor suporte. Avaliar bem as ofertas pode livrar os consumidores de muitas dores de cabeça

  • Suelen de Araújo Motta
Publicado em 06/03/2020 às 17h06
Atualizado em 06/03/2020 às 17h08
Mesmo com planejamento, imprevistos podem atrapalhar uma viagem . Crédito: Shutterstock
Mesmo com planejamento, imprevistos podem atrapalhar uma viagem . Crédito: Shutterstock

Ao se programar para uma viagem internacional, mesmo com muito planejamento, imprevistos podem acontecer e provocar alguns transtornos, desde danos ou extravio da bagagem até problemas de saúde.

Em alguns países, o seguro-viagem é um item obrigatório e sua entrada no país só é permitida ao comprovar sua contratação, como é o caso dos países da Europa integrantes do Tratado de Schengen, assim como Cuba, Venezuela e Austrália.

Em que pese o fato de que outros países não exijam o seguro-viagem, é recomendada sua contratação, pois na ocorrência de qualquer imprevisto existirá a garantia de recebimento dos valores gastos decorrentes de situações específicas, limitado ao valor máximo previamente estabelecido em contrato. Mas tão importante quanto contratar um seguro é prestar atenção aos detalhes da apólice.

É imprescindível avaliar o destino, a duração da viagem, os locais pelos quais passará e o perfil do viajante, se gestante, idoso, praticante de esportes radicais, mochileiro, aventureiro etc. Aconselha-se que, quanto mais riscos houver na viagem, mais completo seja o pacote e com maior valor de cobertura.

Também é recomendável que se pesquise sobre a empresa seguradora. Veja se conhece outras pessoas que contrataram e obtiveram sucesso na utilização do seguro e confira histórico em sites de pesquisa e se possui renome no mercado.

É também necessária a leitura atenta ao contrato, verificar o que está e o que não está incluso na cobertura do seguro (imprescindível que estejam acobertados todos os itens elencados no artigo 3º da CNSP n.º 315/2014, estabelecido pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda), o valor máximo de indenização para cada item coberto, se oferece assistência local ou como se dará a assistência/reembolso das despesas e seus requisitos.

Quando da ocorrência do sinistro, é necessário que se busque contato com a seguradora para fins de orientação quanto ao atendimento a ser efetivado, bem como que se reúna todos os documentos indispensáveis para fins de ressarcimento (receita médica, notas fiscais, encaminhamento médico, laudos e demais documentos pertinentes).

Por fim, é fundamental que se compare as opções de seguro-viagem ofertadas pelo mercado, ressalvado que não é prudente avaliar apenas os preços, pois nem sempre os planos mais baratos serão suficientes para garantir o melhor suporte durante a viagem. E lembre-se de contratá-lo antes da viagem, pois em muitos destinos não é possível a contratação de seguro.

Sabendo da importância de se contratar um seguro-viagem e seguindo todas as orientações, o consumidor estará assegurado caso ocorra algum imprevisto em sua viagem.

A autora é advogada especialista em direito do consumidor

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