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É bacharel em Direito e psicólogo credenciado para avaliação psicológica para manuseio de arma de fogo

Porte de arma é um direito, mas com condicionantes imprescindíveis

O porte ilegal de arma de fogo e suas réplicas produzem gravíssimas consequências para a sociedade, com roubos de extrema gravidade e violência, bem como de assassinatos de cidadãos e de policiais

  • Leonardo Del Puppo Luz É bacharel em Direito e psicólogo credenciado para avaliação psicológica para manuseio de arma de fogo
Publicado em 22/02/2022 às 14h00

A Lei n. 10.826/2003, conhecida como Lei do Desarmamento, estabeleceu critérios objetivos para concessão do manuseio a arma de fogo aos cidadãos civis. Assim, aquele que pretende portar arma de fogo precisa ser submetido ao crivo da lei, com destaque para a idoneidade legal, comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica.

Portanto, portar arma fora da legalidade foi rigorosamente tipificado na lei. A lei, inicialmente, estabeleceu que portar e transportar arma de fogo fora dos parâmetros legais é crime com reclusão, de dois a quatro anos, e multa . Em razão do alto poder de intimidação e da letalidade da arma de fogo, o legislador caracterizou que o porte ilegal é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

Pode-se supor que qualquer cidadão que porta arma de maneira totalmente contrária ao estabelecido possivelmente tem intenções obtusas e obscuras. O STF entendeu que a proibição da concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, no caso de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo, é inconstitucional. Também foi considerado inconstitucional dispositivo que negava liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma e tráfico internacional de arma, pois, em princípio, violaria os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal.

Recentemente, o MPF-ES ajuizou ação contra a União e pede a proibição da venda de airsofts sob a justificativa de que são usados frequentemente em práticas delitivas, sobretudo o roubo. Afirma, ainda, que, há significativa quantidade de representações sobre importação (contrabando ou descaminho) de airsofts no Estado.

Sabe-se que muitos tecem ácidas críticas à lei, sendo que grande parte são fundamentadas em pontos de vistas personalíssimos ou em argumentos social e juridicamente frágeis, buscando defender aquilo que consideram o mais pertinente sobre determinada ótica armamentista. Descarta-se qualquer pretensão acerca de polêmicas sobre os efeitos de armas na sociedade.

Contudo, não se pode fugir do entendimento claro e objetivo de que armas de fogo são instrumentos cujos únicos objetivos são matar e ferir, inclusive para situações de legítima defesa para a qual a lei garante o direito de uso ao cidadão. Pode-se, então, advogar que a concessão do porte de arma ao cidadão é um direito, mas que, em razão da gravidade das consequências do seu uso, certas condicionantes são inegociáveis e imprescindíveis.

Neste ponto, o porte ilegal de arma de fogo e suas réplicas produzem gravíssimas consequências para a sociedade, com roubos de extrema gravidade e violência, bem como de assassinatos de cidadãos e de policiais. Dito isso, o direito do cidadão que tenha condições legais de portar uma arma de fogo precisa ser respeitado.

No entanto, o porte ilegal de arma de fogo deve ser severamente combatido no Estado Democrático de Direito. A aplicação de penas restritivas de liberdade para aqueles que são flagrados com armas de forma irregular precisa ser entendido como um ato que traz consequências nefastas. Portanto, a relativização da rigorosidade dos dispositivos legais contra o porte ilegal de arma de fogo criada pela lei tem se refletido no agravamento das ocorrências.

Infelizmente, tal relativização também encontra abrigo no glamour que o uso da arma de fogo adquiriu nos últimos anos, sendo de certo modo até mesmo tolerado por muitos que defendem o direito ao porte de arma. É preciso fazer escolhas, pois o direito de ter uma arma, que tem critérios objetivos, não se confunde com o porte ilegal de arma de fogo.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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