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É procuradora do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo; vice-coordenadora Nacional da Coordigualdade do MPT (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho); coordenadora regional da Coordigualdade do MPT/ES

Pessoas com deficiência no trabalho: maior barreira é o preconceito

Essa postura revela o desconhecimento quanto à real aptidão das pessoas com deficiência de se inserirem como agentes produtivos no mercado de trabalho, desde que lhes sejam fornecidas as condições para tal

  • Fernanda Barreto Naves É procuradora do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo; vice-coordenadora Nacional da Coordigualdade do MPT (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho); coordenadora regional da Coordigualdade do MPT/ES
Publicado em 04/12/2023 às 15h42

Inclusão social refere-se ao conjunto de medidas, instrumentos e ações que buscam integrar ao meio social grupos historicamente marginalizados, permitindo a convivência entre pessoas de todos os tipos e condições, e garantindo-lhes a possibilidade de fruição de todos os seus direitos.

Conforme dados da PNAD Contínua de 2022 do IBGE, no Brasil, temos 18,6 milhões de pessoas de dois anos ou mais com deficiência (8,9% da população brasileira), sendo 17,5 milhões em idade de trabalho. Nada obstante, a taxa de participação na força de trabalho mostra-se extremamente desigual entre as pessoas com e sem deficiência: 66,4% da população sem deficiência em contraposição com apenas 29,2% das pessoas com deficiência.

Um dos maiores obstáculos à efetiva inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho é a chamada barreira atitudinal: preconceitos, estigmas e estereótipos relativos à aptidão laboral, normalmente fruto de uma visão assistencialista, que veicula a ideia de que a pessoa com deficiência é vítima ou incapaz, e que deve ser “ajudada”.

Essa postura, no entanto, revela o desconhecimento quanto à real aptidão das pessoas com deficiência de se inserirem como agentes produtivos no mercado de trabalho, desde que lhes sejam fornecidas as condições para tal.

Com efeito, a Lei Brasileira de Inclusão reconhece que a deficiência se encontra não na pessoa, mas na própria sociedade, que impõe barreiras ao seu pleno desenvolvimento. Dessa forma, a norma destaca a responsabilidade das empresas pela eliminação desses empecilhos e as convoca a promover a conscientização e sensibilização de todas as pessoas empregadas sobre a importância da inclusão e da diversidade.

De fato, a inclusão traz benefícios não apenas às pessoas com deficiência, mas para a própria empresa e para a sociedade como um todo.

O direito ao trabalho, mais do que garantia da subsistência, emerge como importante ferramenta para a inserção social e valorização da pessoa como agente produtiva/consumidora. Por isso, para a pessoa com deficiência a inclusão é imprescindível para a materialização da sua própria dignidade como cidadã-trabalhadora.

Para a empresa, a presença de trabalhadores e trabalhadoras com deficiência promove a pluralidade de visões de mundo e ideias, o que culmina em um ambiente mais criativo e produtivo. As pessoas trabalhadoras mostram-se mais motivadas, unidas e engajadas, fortalecendo a solidariedade social. O ambiente torna-se mais acolhedor, havendo forte melhoria da saúde organizacional. A imagem corporativa é valorizada interna e externamente. Por fim, a interação com este grupo social permite que a empresa identifique novos nichos de atuação.

mercado de trabalho para pessoas com deficiência
Mercado de trabalho para pessoas com deficiência. Crédito: Pixabay

Para a sociedade, além do fortalecimento da fraternidade, a empregabilidade das pessoas com deficiência estimula o surgimento de novas profissões (como intérprete de libras), garante a higidez da previdência social (pessoas com deficiência também contribuem) e incentiva o desenvolvimento de novas tecnologias, produtos e serviços, que servem à sociedade como um todo.

É necessário, portanto, uma mudança de cultura, de modo a efetivamente eliminar o preconceito, fortalecendo a solidariedade social, a tolerância e o respeito às diferenças, e, assim, concretizando o mandamento da nossa Constituição no sentido de construção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

MPT/ES promove evento de inclusão e acessibilidade

A Conferência e Exposição Estadual de Inclusão e Acessibilidade, denominada Reconecta, ocorrerá de 4 a 7 de dezembro, no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Enseada do Suá, Vitória. Esse evento gratuito, aberto ao público das 14h às 19h, de segunda a quinta-feira, oferecerá 80 horas de programação simultânea dedicada à busca por soluções e políticas de integração, inclusão e acessibilidade.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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