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Saiba os direitos das pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Saiba os direitos das pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Lei das Cotas garante reserva legal de vagas para PcDs, conforme o total de empregados das empresas; confira alguns pontos da legislação

Publicado em 4 de dezembro de 2023 às 12:12

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As pessoas com deficiência têm direito a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, mas a taxa de participação desses trabalhadores no mundo corporativo ainda é pequena. Apenas 28,9% de PcDs estão empregadas no Espírito Santo.

Inversamente proporcional é o percentual de pessoas sem deficiência que estão com carteira assinada, que chega a 70,7%, segundo dados da pesquisa "Pessoas com Deficiência e as Desigualdades Sociais no Brasil", do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019.

Isso quer dizer que ainda há uma defasagem na contratação de pessoas com deficiência em empresas privadas e órgãos públicos. Além dessa realidade, muitos trabalhadores PcDs não sabem ou não conhecem alguns direitos que têm quando estão empregados.

A legislação estabelece a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com PcDs. A reserva legal também é conhecida como Lei das Cotas (nº 8.213/91). Uma cartilha elaborada pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) pontua alguns tópicos sobre esse tema.

Para debater esse e outros assuntos, de segunda a quinta-feira (4 a 7 de dezembro), será promovida a Conferência e Exposição Estadual de Inclusão e Acessibilidade, denominada Reconecta, que conta com uma programação simultânea dedicada à busca por soluções e políticas de integração, inclusão e acessibilidade. O evento será realizado, das 14 às 19 horas, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que fica na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, Enseada do Suá, Vitória.

Empresas devem sensibilizar quadro funcional no sentido de eliminar preconceitos
Empresas devem sensibilizar quadro funcional para eliminar preconceitos contra pessoas com deficiência. (Freepik)

Confiras o que diz a lei

O que é reserva legal de cargos?

A legislação estabelece a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência.

Quantas pessoas com deficiência a empresa precisa manter contratadas?

A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção:

  • I – de 100 a 200 empregados................ 2%
  • II – de 201 a 500.................................. 3%
  • III – de 501 a 1.000.............................. 4%
  • IV – de 1.001 em diante....................... 5%

Como é feita a comprovação da deficiência?

A condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de: laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.

A instituição sem fins lucrativos está obrigada a preencher um percentual de seus cargos com pessoas com deficiência?

Sim, pois essa obrigação atinge a todas as pessoas jurídicas de direito privado como sociedades empresariais, associações, sociedades e fundações que admitem trabalhadores como empregados.

Os empregados com deficiência devem ser distribuídos proporcionalmente entre os estabelecimentos da empresa?

Não há exigência legal para tal, sendo esta uma decisão interna da empresa. Entretanto, com base no respeito às comunidades locais, recomenda-se a distribuição proporcional entre os diversos estabelecimentos.

Podem os empregados com deficiência ficar em um setor isolado?

Não, visto que é uma atitude segregacionista que não permite a integração social deste segmento e elimina as suas possibilidades de progresso no emprego. Por isso, recomenda-se que, dentro do possível, em todos os setores da empresa sejam alocadas pessoas com deficiência.

O empregado com deficiência contratado por empresa terceirizada conta para fins de comprovação de preenchimento da cota da tomadora?

A legislação fala de reserva de cargos que devem ser preenchidos pela empresa. Dessa forma, os empregados da empresa terceirizada somente contam para esta, não para a tomadora.

O que a empresa deve observar na seleção de empregado com deficiência?

A equipe que efetua a seleção deve estar preparada para viabilizar a contratação desse segmento. Principalmente, precisa ter claro que as exigências a serem feitas devem estar adequadas às peculiaridades que caracterizam as pessoas com deficiência. Se isso não ocorrer vai ser exigido um perfil de candidato sem qualquer tipo de restrição, o que acaba por inviabilizar a contratação dessas pessoas. Como tal, pode configurar uma espécie de fraude contra a Lei de Cotas, que foi criada justamente para abrir o mercado de trabalho para um segmento que não consegue competir em igualdade de condições com as demais pessoas.

Pode ser exigida experiência do candidato com deficiência?

Antes de ser instituída a obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência, raras eram as empresas que as empregavam. Portanto, a elas não foram dadas oportunidades para terem em seu currículo experiência profissional. Assim, de uma forma geral, delas não se deve exigir experiência. Quando a experiência for efetivamente necessária ao desempenho da função, a própria empresa deve oportunizar que a pessoa adquira internamente as habilidades, a postura de trabalho e os conhecimentos exigidos para o exercício de certos cargos.

O que a empresa deve observar quando realizar entrevistas e testes com candidatos com deficiência?

Os instrumentos utilizados devem estar em formato acessível para as diferentes deficiências, como, por exemplo, a presença de intérpretes de sinais, quando o candidato for surdo e teste em braile para os cegos. O ideal, quando forem ofertadas as vagas, é incentivar que os candidatos informem antecipadamente as suas necessidades para participar do processo seletivo.

Há alguma regra especial quanto à assinatura da carteira de trabalho e à formalização do contrato de trabalho com uma pessoa com deficiência?

Não há nenhuma regra específica. Aplicam-se as normas gerais da Consolidação das Leis do Trabalho.

A pessoa com deficiência tem direito à jornada especial?

Sim, pode ter um horário flexível e reduzido, com proporcionalidade de salário, quando tais procedimentos forem necessários em razão do seu grau de deficiência. Para atender, por exemplo, a necessidades especiais, como locomoção e tratamento médico.

Que salário deve ser pago ao empregado com deficiência?

Não há qualquer diferenciação nesse caso, sendo o salário igual aos demais empregados na mesma função.

O que a empresa deve fazer para evitar que o empregado com deficiência seja tratado de forma preconceituosa pelos colegas e chefes?

Sensibilizar seu quadro funcional para eliminar preconceitos e estereótipos e outras atitudes que atentam contra o direito das pessoas a serem iguais. Permitindo, dessa forma, o respeito e a convivência com as pessoas com deficiência.

A avaliação do desempenho da pessoa com deficiência deve ser especial?

Sim, visto que se deve levar em conta as implicações de suas limitações na produtividade. A própria CLT parte do pressuposto que o rendimento desse grupo é menor, já que não autoriza sua utilização como paradigma para fins salariais. Se os critérios utilizados forem usados como padrões de avaliação, não estariam sendo respeitadas as peculiaridades das pessoas com deficiência.

Para acesso aos cargos e empregos públicos, mediante concurso, qual é o percentual de vagas reservado para pessoas com deficiência?

No mínimo 5% e no máximo 20% das vagas oferecidas no concurso.

A pessoa com deficiência pode continuar recebendo o Benefício da Prestação Continuada (BPC) se ingressar no mercado de trabalho como empregado ou microempreendedor individual?

Não. Atualmente, o BPC é suspenso (não mais cancelado) quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar. Ao deixar o trabalho, o benefício voltará a ser pago, basta apenas a pessoa com deficiência requerer ao INSS a retomada do pagamento do benefício. Com essa modificação, a pessoa com deficiência e a sua família não precisam mais ter medo do trabalho com carteira assinada. Hoje, a pessoa com deficiência tem tranquilidade e segurança de trabalhar. Pois, se não der certo essa experiência, ela terá condições de voltar a receber o pagamento do BPC imediatamente.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT)

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