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Políticas públicas

O que muda com o cordão de girassol para deficiências ocultas

O cordão do girassol será bem-vindo como forma de identificar as pessoas que merecem atendimento preferencial

Públicado em 

21 jul 2023 às 00:10
Caio Neri

Colunista

Caio Neri

Deficiência oculta
Cordão de Girassol Crédito: Agência Senado/Divulgação
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, nesta quarta-feira (19), a lei nº 14.624/2023, que institui o cordão de girassol como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas. Essas deficiências, também chamadas de não aparentes, são aquelas que podem não ser percebidas logo de cara, como autismo, surdez e algumas deficiências intelectuais. O objetivo da lei é, então, assegurar os direitos das pessoas com deficiência, incluindo, por exemplo, atendimento prioritário.
No setor privado, como perante as companhias aéreas, por exemplo, nota-se esforço para respeito aos direitos das pessoas com deficiência. Por isso, o cordão do girassol será bem-vindo como forma de identificar as pessoas que merecem atendimento preferencial.
No setor público, entretanto, não raramente, os direitos das pessoas com deficiência são desrespeitados, especialmente quando a deficiência não é evidente. Isso porque, de modo equivocado, em perícias e em concursos públicos, muitas vezes, o poder público ainda aplica o decreto nº 3.298/1999, que limita a aferição da deficiência a critérios puramente médicos.
Isso é, pelo critério médico, deficiência resumir-se-ia à presença ou ausência de estruturas físicas corporais, o que acabava por desprestigiar as pessoas com deficiências não visíveis, caso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, por exemplo.
Porém, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada pelo Brasil em Nova York em 2007, incorporou ao critério médico o critério social, buscando aferir, além das estruturas físicas corporais, como aspectos da vida diária podem gerar limitações e barreiras à pessoa com deficiência. Desde então, juridicamente, a pessoa com deficiência não mais se restringe àquela que está em uma cadeira de rodas, ou que não possui condições de realizar atividades básicas sem a ajuda de terceiros.
Em 2009, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi alçada ao posto de emenda constitucional com sua aprovação pelo Congresso Nacional. Mais adiante, em 2012, se fez necessária a lei nº 12.764 para que os autistas pudessem ter reconhecidos os mesmos direitos asseguradas às demais pessoas com deficiência.
Foi apenas em 2015 que foi sancionada a lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e passou a considerar “pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Por isso, é preciso que a lei seja aplicada de forma adequada e condizente com a Constituição e com as convenções das quais o Brasil é signatário, devendo assegurar às pessoas com deficiência mental e às demais deficiências não aparentes, no que couber, os mesmos direitos que são direcionados às pessoas com deficiência evidente.
A lei do cordão de girassol chega em um bom momento. É preciso que setor privado, sociedade e, sobretudo, o próprio poder público respeitem os direitos daquelas pessoas com deficiência que não são evidentes.

Caio Neri

E graduado em Direito pela Ufes e assessor juridico do Ministerio Publico Federal (MPF). Questoes de cidadania e sociedade tem destaque neste espaco.

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