A recente aprovação, pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), do Projeto de Lei 2749/2023 representa um avanço significativo na promoção da equidade no sistema judiciário brasileiro. A proposta, que garante prioridade na tramitação de processos judiciais em que pessoas com deficiência sejam parte ou interessadas, não apenas reconhece as barreiras enfrentadas por essa parcela da população, como também se alinha ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
É inegável que o acesso à Justiça, embora garantido formalmente a todos os cidadãos, ainda encontra entraves práticos quando se trata de pessoas com deficiência. Desde obstáculos arquitetônicos até a escassez de recursos acessíveis nos tribunais, como intérpretes de libras ou documentos em braile, o caminho para a efetivação dos direitos dessas pessoas é frequentemente mais árduo. Assim, garantir celeridade na tramitação de seus processos não é um privilégio — é uma necessidade justa para equilibrar desigualdades históricas.
A emenda da senadora Mara Gabrilli, relatora da matéria, ao evitar a equiparação simplista entre deficiência e doenças raras, crônicas ou degenerativas, também merece destaque. A cautela adotada busca respeitar a definição de deficiência como estabelecida pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional. Ao mesmo tempo, abre a possibilidade de estender a prioridade para pessoas com doenças raras que enfrentam impedimentos significativos e duradouros, garantindo que o foco continue sendo a equidade e não o diagnóstico.
Outro ponto positivo é a atenção dada à campanha Abril Marrom, proposta pelo senador Flávio Arns, voltada à prevenção e combate à cegueira no país. A iniciativa é mais um lembrete de que a política pública precisa ser proativa, evitando que milhões de brasileiros desenvolvam deficiências evitáveis pela ausência de cuidados básicos com a saúde ocular.
A aprovação do PL 2749/2023 pela CDH é um passo importante, mas ainda há um longo caminho até sua efetiva implementação. Será necessário garantir que os tribunais estejam preparados para identificar corretamente os casos que se enquadram na nova legislação e que os recursos necessários à acessibilidade sejam efetivamente disponibilizados.
Promover a inclusão das pessoas com deficiência não é apenas uma obrigação legal — é um compromisso moral com uma sociedade mais justa, diversa e igualitária. Que o restante do processo legislativo tenha a mesma sensibilidade e urgência demonstradas até aqui.
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