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É advogado especialista em Direito Eleitoral

PEC Kamikaze: propostas de Bolsonaro não podem driblar a lei eleitoral

Independentemente da tensão política que envolve referidas políticas de governo, é vedada a criação de benefício assistencial no período pré-eleitoral, como determina a legislação eleitoral

  • Fernando Dilen É advogado especialista em Direito Eleitoral
Publicado em 01/07/2022 às 12h26

O governo federal propõe aumentar o valor do Auxílio Brasil, bem como criar um auxílio específico para caminhoneiros autônomos, apelidado por alguns de “Pix Caminhoneiro”, por se tratar de um valor que seria distribuído diretamente para a conta corrente dos caminhoneiros. Para alguns analistas políticos, essas medidas seriam uma forma de melhorar a visibilidade do presidente Bolsonaro e por consequência aumentar o percentual nas pesquisas de intenção de voto para as eleições gerais de outubro.

Independentemente da tensão política que envolve referidas políticas de governo, é vedada a criação de benefício assistencial no período pré-eleitoral, como determina a legislação eleitoral.

Essa proibição, que possui clara inspiração Republicana, insere-se no capítulo da legislação que regulamenta as condutas vedadas aos agentes políticos em campanha eleitoral, com o objetivo de zelar pela igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições.

Entre as demais proibições impostas aos candidatos que também sejam agentes públicos, também se encontram a limitação na utilização das publicidades de governo, a cessão de servidores, a nomeação de funcionários públicos, bem como limitações na realização de eventos de inauguração e utilização da cadeia de rádios e televisão, sempre com a finalidade de “equilibrar” uma disputa que já nasce desigual pela óbvia constatação de que o agente no mandato possui maior visibilidade do que o eventual adversário.

Por esse motivo, os Tribunais Regionais e o Tribunal Superior Eleitoral Tribunal Superior Eleitoral sempre foram rigorosos com tais tipos de condutas, valendo registrar que recentemente o TRE do Espírito Santo condenou um prefeito da região sul com a perda do mandato exatamente por aumentar o número de servidores comissionados no período pré-eleitoral, uma das condutas vedadas pela legislação eleitoral.

Tendo relação ou não com o risco da adoção da presente medida, foi noticiado que o governo federal editou um decreto nesta segunda-feira (27) permitindo que a Advocacia-Geral da União avalie de maneira conclusiva a legalidade das ações do governo neste ano eleitoral, o que é visto como uma tentativa de “respaldar juridicamente” o governo de eventuais políticas públicas criadas.

Na qualidade de procurador municipal, em tese, (além de significar uma preocupação do governo com a legalidade de suas ações) isso poderia também significar a tentativa de transformar um órgão de Estado (advocacia pública) em um órgão de governo, o que por certo, nesta hipótese, geraria uma rápida resposta das autoridades investigativas em nível federal.

De certo modo é preciso atenção, para que a proposta não vá adiante e tente driblar a legislação eleitoral com a criação desse benefício em um período proibido.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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