O dia 28 de junho tem origem na Revolta de Stonewall (1969), em Nova York, quando pessoas LGBTQIAPN+ resistiram a uma violenta batida policial em um bar frequentado por homossexuais e transgêneros. A data marca o início da luta organizada por direitos civis da comunidade — um marco de insubmissão e reivindicação por dignidade.
Do ponto de vista jurídico, este mês simboliza a afirmação do princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Serve como ponto de partida para refletir sobre como o Direito deve não apenas reconhecer formalmente os casais homoafetivos, mas também garantir proteção material e efetiva contra discriminações, violência e apagamentos.
Mais do que uma comemoração, a data convoca o sistema jurídico a revisar seus próprios silêncios e omissões. Durante décadas, o Estado — incluindo o Judiciário — foi conivente com a violência institucional contra pessoas LGBTQIAPN+, permitindo, por exemplo, terapias de “cura gay”, impedindo casamentos e negligenciando crimes de ódio.
Para se ter ideia, apenas em 1973 a Associação Americana de Psiquiatria (APA, na sigla em inglês) retirou a homossexualidade da lista de doenças. A Organização Mundial da Saúde (OMS) repetiu o mesmo ato em 1990. No Brasil, só em 1999 o Conselho Federal de Psicologia (CFP) proibiu a oferta da inexistente "cura gay".
As maiores conquistas da comunidade LGBTQIAPN+ no Brasil não vieram por meio do Legislativo — que, historicamente, se omitiu —, mas pelo ativismo social e pelas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, foi na via judicial que a cidadania LGBTQIAPN+ encontrou guarida.

Entre as principais conquistas:
- União estável homoafetiva reconhecida como entidade familiar: garantiu os mesmos direitos de casais heterossexuais;
- Reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo: obrigou cartórios a celebrar casamentos homoafetivos;
- Direito à adoção por casais homoafetivos: reconhecido em decisões judiciais em diversos tribunais;
- Retificação de nome e gênero de pessoas trans no registro civil sem necessidade de cirurgia;
- Criminalização da LGBTfobia: equiparada ao crime de racismo até que o Congresso regulamente norma específica;
A causa LGBTQIAPN+ é tema de dezenas de projetos de lei que tramitaram no Congresso Nacional nos últimos anos, nenhum aprovado pelas duas casas desde a redemocratização. Enquanto não houver diversidade e representatividade reais, o Brasil seguirá ostentando a infeliz estatística de país que mais mata pessoas LGBTQIAPN+ no mundo inteiro.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.