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É advogado, doutor em Direito Privado pela PUC-MG e sócio do escritório JCM Advogados Associados

O papel do TJES na segurança jurídica da previdência complementar

Tribunal de Justiça do Espírito Santo terá um trabalho importante pela frente para julgar casos do plano PBD, administrado pela Previdência Usiminas

  • Cauã Resende É advogado, doutor em Direito Privado pela PUC-MG e sócio do escritório JCM Advogados Associados
Publicado em 10/06/2021 às 14h00
Fachada do TJES na praia do Suá
Fachada do TJES na praia do Suá. Crédito: Carlos Alberto Silva

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) terá um trabalho importante pela frente para julgar um tema que tem gerado uma enxurrada de processos no Judiciário capixaba: a independência entre fundos de planos de previdência complementar.

Os casos em questão envolvem o plano PBD, administrado pela Previdência Usiminas. Ele fora constituído em 1975 pela empresa Cosipa para pagamento de benefícios de aposentadoria aos seus funcionários. Cerca de 10 anos depois, em 1985, uma empresa concorrente do setor siderúrgico, a Cofavi, tornou-se também patrocinadora desse mesmo plano.

A Cofavi faliu na década de 1990 e o fundo dos seus ex-empregados recebeu contribuições somente de janeiro de 1986 até março de 1990 (pouco mais de 4 anos), nada mais tendo sido vertido a esse fundo desde então.

Embora os valores atualmente existentes no Plano PBD sejam oriundos exclusivamente das contribuições da Cosipa e de seus empregados e ex-empregados, 800 trabalhadores da ex-patrocinadora falida pleiteiam judicialmente o recebimento de uma aposentadoria vitalícia.

O órgão federal de fiscalização do setor já se posicionou sobre o caso, afirmando que o repasse não deve ser feito pela Previdência Usiminas, uma vez que os fundos Cosipa e Cofavi são segregados.

Em 2015, a 2ª Seção do STJ julgou o REsp nº. 1.248.975/ES, reconhecendo a impossibilidade de o direito de crédito de ex-funcionário da Cofavi atingir o patrimônio do fundo Cosipa. Posteriormente, em 2017, a 3ª Turma julgou o Resp nº. 1.673.367/ES, e, por unanimidade, reconheceu expressamente a ausência de solidariedade entre os fundos e decidiu que a Previdência Usiminas não está obrigada a manter os pagamentos de complementação de aposentadoria.

Apesar dos precedentes do STJ, o TJES já determinou a liberação de cerca de R$ 118 milhões do fundo Cosipa para ex-trabalhadores da Cofavi.

O descalabro jurídico é gigantesco, visto que as liberações contrariam a legislação de regência da matéria, os contratos firmados, a posição do órgão federal de fiscalização do setor e a clara jurisprudência do STJ.

As decisões proferidas constituem também um verdadeiro descalabro social ao provocarem enorme impacto no tecido microeconômico das famílias que têm no fundo Cosipa a complementação de suas merecidas aposentadorias, colocando em risco o próprio sustento de mais de 7 mil famílias.

Este cenário de incertezas traz ainda uma grave preocupação sistêmica para todo o mercado, pois a independência patrimonial entre os diversos fundos é um dos pilares do sistema de previdência complementar do país. É ele que confere segurança aos participantes no sentido de que, se por um infortúnio um determinado fundo de previdência tiver déficit, os demais fundos não serão indevidamente comprometidos e colocados em risco espiral de instabilidade financeira.

Ao TJES, portanto, cabe corrigir os desvios ocorridos neste tema tão importante para o mercado de previdência complementar (um dos mais importantes para a economia nacional) e seus participantes, diante do notório risco sistêmico que tais decisões representam nas esferas jurídica, social e econômica.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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