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Fábio Marçal Vasconcelos

Artigo de Opinião

É advogado criminalista e especialista em segurança pública
Fábio Marçal Vasconcelos

O combate à invisibilidade criminal com a tecnologia nas rodovias e ruas

A sociedade costuma exigir leis mais severas, mas de pouco adianta o aumento de penas se prevalecer a impunidade. O que efetivamente reduz indicadores criminais é a certeza de que o delito será identificado e punido. As câmeras ajudam nesse sentido
Fábio Marçal Vasconcelos
É advogado criminalista e especialista em segurança pública

Públicado em 

20 fev 2026 às 13:53
expansão dos sistemas de monitoramento inteligente em ruas e rodovias tem se consolidado como uma das mais eficazes respostas ao enfrentamento da chamada “invisibilidade” criminal. Utilizada no combate a delitos de trânsito, ambientais, fiscais e de segurança pública, sobretudo em âmbito estadual, essa tecnologia deixou de ser acessória para se tornar estratégica na prevenção e repressão de irregularidades.
Ferramentas como o reconhecimento facial já resultaram em centenas de prisões e têm contribuído de forma decisiva para a elucidação de crimes dolosos e patrimoniais. Além disso, os sistemas automatizados permitem identificar fraudes veiculares com rapidez e precisão. Um dos problemas mais recorrentes é a clonagem de veículos, prática em que placas são indevidamente replicadas. Quando há duplicidade ou inconsistência nos registros captados pelas câmeras, o alerta é imediato.
Não há mais espaços cegos. Por onde se circula, há dispositivos que registram e enviam dados aos centros de controle. As placas funcionam como uma espécie de CPF automotivo: qualquer divergência indica possível irregularidade. A partir dessas informações, o poder público consegue agir contra crimes que afetam o erário e desarticular organizações que lucram com fraudes, lembrando que grupos ligados ao narcotráfico expandiram seus leques de atuação. Muitas vezes, o que aparenta ser apenas estelionato, delito com pena máxima de cinco anos, pode revelar esquemas mais complexos e estruturados.
Placa BRA49CC tem sido utilizada por milhares de veículos em todo o país
Placa falsa Crédito: SmartSampa
Investir em tecnologia de monitoramento não é luxo, é necessidade. Municípios e estados que priorizam essa agenda fortalecem sua capacidade de resposta e ampliam a sensação de segurança da população. Evidentemente, nem todos os entes federativos dispõem de recursos suficientes para custear equipamentos modernos e equipes especializadas. Por isso, é fundamental manter políticas de gestão responsáveis, capazes de assegurar continuidade, manutenção e aperfeiçoamento desses sistemas.
A sociedade costuma exigir leis mais severas, mas de pouco adianta o aumento de penas se prevalecer a impunidade. O que efetivamente reduz indicadores criminais é a certeza de que o delito será identificado e punido. As câmeras ajudam nesse sentido. Essa lógica também se aplica às fraudes veiculares. Além do prejuízo financeiro, há riscos concretos à segurança viária: veículos adulterados podem circular sem condições adequadas, colocando vidas em perigo.
Como toda política pública, o monitoramento pode e deve evoluir. É possível aprimorar a sinalização nas estradas, diferenciando radares de controle de velocidade das câmeras de identificação; investir na capacitação contínua dos operadores; e fortalecer o diálogo com a sociedade civil, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais. Informação é um ativo valioso, e a privacidade precisa ser tratada com responsabilidade e transparência.
Há de se pensar ainda, como consequência, de qual maneira o sistema penitenciário será capaz de abrigar quem tiver de ficar preso, seja provisoriamente ou já condenado, e como o Poder Judiciário vai dar vazão aos milhares de processos gerados por esses tipos de crimes.
Diante desse cenário, ao passar por uma câmera de monitoramento, encare-a não como ameaça, mas como instrumento de proteção coletiva. Para quem age dentro da lei, ela representa a construção de um ambiente mais justo, seguro e menos tolerante com a criminalidade.
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