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É sócio do Trindade Moreira Sociedade de Advogados, especialista em Direito Empresarial e Direito Processual Civil

Nas redes sociais, o estrago causado por quem posta sem pensar

A facilidade em sacar o celular para registrar uma situação e, rapidamente, publicar em um perfil público na internet parece reduzir o tempo de reflexão sobre as consequências da atitude

  • Thiago Perez Moreira É sócio do Trindade Moreira Sociedade de Advogados, especialista em Direito Empresarial e Direito Processual Civil
Publicado em 22/11/2021 às 14h00
Postagem no Facebook faz críticas e ataques a Contarato e expõe o filho do senador
Postagem no Facebook fez  ataques a Contarato e expôs o filho do senador. Crédito: Reprodução

Em um recente dia de sol na Grande Vitória, um cidadão resolveu registrar a presença do senador Fabiano Contarato numa praia de Vila Velha e publicar a foto em suas redes sociais acompanhada de insultos. A publicação mostrou o filho do senador, menor de idade, e continha ofensas ao parlamentar por divergências políticas.

A facilidade em sacar o celular para registrar uma situação e, rapidamente, publicar em um perfil público na internet parece reduzir o tempo de reflexão sobre as consequências da atitude.

O senador levou o caso para averiguação pela Polícia Federal, e o autor apagou a publicação no mesmo dia, manifestou arrependimento pelas ofensas, mas o estrago já estava feito.

Liberdade de opinião e expressão são direitos constitucionais garantidos a todos (Art. 5º da CF). No entanto, o livre acesso às possibilidades de expressão que as redes sociais trouxeram tem provocado enormes confusões entre o que é liberdade de expressão e quais são os limites de seu uso, estes estabelecidos, primeiramente, pelo bom senso e, depois, pela lei.

Além da exposição da imagem de uma criança, que vai contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 17º), o autor direcionou ofensas contra a pessoa do senador capixaba e não contra o seu trabalho, o que é perfeitamente aceitável no ambiente democrático em que os representantes públicos estão expostos à crítica, vigilância e acompanhamento público de suas posições e decisões.

Diante de ofensas como essas, qualquer pessoa pode requerer a retirada de uma publicação do ar, a retratação oficial do ofensor, que, inclusive, pode responder criminalmente por algum crime contra a honra. Pode, ainda, responder civilmente com pagamento de indenização a título de dano moral.

Apesar do grande acesso às tecnologias de comunicação, ele não tem vindo acompanhado de aumento da conscientização dos riscos e regras que existem no ambiente virtual. Regras que são semelhantes às que temos para boa convivência no mundo real.

Ao que parece, o impulso constante para que todos se posicionem publicamente sobre os mais diversos assuntos tem levado a posições extremadas e atrapalhado a reflexão.

Umberto Eco, celebrado autor italiano, destacou o que chamou de “drama da internet”: “As mídias sociais deram o direito à fala a legiões de imbecis que, anteriormente, falavam só no bar, depois de uma taça de vinho, sem causar dano à coletividade. Diziam imediatamente a eles para calar a boca, enquanto agora eles têm o mesmo direito à fala que um ganhador do Prêmio Nobel”.

Talvez o agressor de Contarato não seja um idiota. Mas, sem dúvidas, foi tomado pela ideia da “lacração” e a polarização política que inundam as redes sociais

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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