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Modelo de tarifa deve ser considerado nos leilões de saneamento no ES

É um modelo que observa as necessidades do saneamento, coloca a conta de pé, sem arrecadar nada além do que o saneamento precisa para prover o serviço

  • Amadeu Wetler
Publicado em 16/10/2020 às 15h27
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A concorrência em projetos estruturantes como esse é fundamental, pois estamos tratando de um serviço de utilidade pública. Crédito: Pixabay

Marcado para o próximo dia 20, o leilão da PPP de Cariacica/Viana é o segundo após a publicação do Novo Marco Regulatório do Saneamento no Brasil. O primeiro ocorreu em Maceió e teve êxito. Com sete consórcios habilitados, a concorrência é ponto muito positivo para o processo.

O ES foi pioneiro, criou a Lei Estadual de Parcerias Público-Privadas (PPPs) em 2009, contratou estudos sobre a forma de universalizar o serviço de esgotamento sanitário na Grande Vitória, consultoria para avaliação de modelos de concessão que poderiam ser mais bem aplicados. Após ampla discussão e investimentos, optou-se pelo modelo de tarifa em vez do modelo de outorga fixa, e pela concretização da universalização em partes. Fez isso muito antes do novo marco: primeiro Serra; depois, Vila Velha; e agora Cariacica/Viana, última etapa para a Baía de Vitória sem esgoto doméstico.

A concorrência em projetos estruturantes como esse é fundamental, pois estamos tratando de um serviço de utilidade pública, um serviço para o cidadão que paga por ele. O que este cidadão espera é um preço módico, ou seja, pequeno, reduzido, mas também adequado para que o operador vencedor do leilão possa executar os investimentos, operar, manter, ter remuneração suficiente, justa e adequada, tudo devidamente regulado por agência reguladora capacitada.

Porém, a concorrência tem significados diferentes para o público com relação a qual modelo de concessão adotar. No modelo de Outorga Fixa, o que foi aplicado em Maceió, o proponente paga um valor ao governo para ter o direito de explorar o serviço, antes de realizar as obras necessárias à universalização. O vencedor é aquele que paga o maior valor. No modelo de tarifa, o vencedor do leilão é aquele que oferta a menor tarifa, ou seja, não é um modelo arrecadatório do Estado, como o de outorga fixa, pelo contrário, está afeta somente o saneamento.

Para os proponentes, o significado de diferentes modelos de concessão aumentam a complexidade de se formular a proposta para o leilão, no entanto, estando assegurada a remuneração, qualquer modelo, em tese, pode ser aplicado. Se os modelos de concessão não representam grande diferença para os investidores, a realidade do saneamento no Brasil convida a uma reflexão mais alinhada com o público, isso porque há um caminho longo até 2033 para se alcançar a universalização do esgotamento sanitário, e isso precisa ocorrer de forma prudente, equilibrada. A dívida do Brasil com o saneamento é muito grande. É uma dívida com a saúde, com o meio ambiente, com o bem-estar do cidadão, e não podemos nos perder no caminho novamente.

É fato que Estados e municípios têm diferentes problemas e prioridades, mas não há dúvida que o saneamento básico é uma prioridade para a grande maioria. O novo marco ocorreu para esse objetivo. Portanto, um modelo de concessão arrecadatório, que não seja para o próprio saneamento, não estará completamente alinhado aos interesses do púbico, à justiça social, considerando que qualquer custo não vinculado diretamente à prestação do serviço representa um custo adicional nas tarifas.

Nesta partida da operacionalização do Novo Marco Regulatório do Saneamento no Brasil, as PPPs de saneamento do Espírito Santo constituem um exemplo a ser considerado da aplicação do modelo de tarifa, um modelo que observa as necessidades do saneamento, coloca a conta de pé, sem arrecadar nada além do que o saneamento precisa para prover o serviço.

O autor é engenheiro, ex-diretor de Engenharia e Meio Ambiente, ex-presidente da Cesan

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