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É advogado especializado Direito Societário e Tributário. Membro do Instituto Líderes do Amanhã e do Ibef Academy

Minha startup deve ser constituída como sociedade anônima ou limitada?

Em primeiro lugar, esqueça as figuras de MEI ou Empresário Individual, uma vez que não são “pessoas jurídicas” (embora tenham inscrição no CNPJ)

  • Marcelo Mendonça É advogado especializado Direito Societário e Tributário. Membro do Instituto Líderes do Amanhã e do Ibef Academy
Publicado em 11/05/2022 às 02h01
Equilíbrio fiscal deve dar lugar a ações que minimizem prejuízos à sociedade
Escolha de regime é de acordo com a etapa do negócio. Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Sobre a pergunta do título, muitos advogados dirão: “Depende”. Neste caso, realmente depende. De quê? Da fase em que sua startup se encontra. Vamos lá.

Em primeiro lugar, esqueçam as figuras de MEI ou Empresário Individual, uma vez que não são “pessoas jurídicas” (embora tenham inscrição no CNPJ) e, por isso, não possuem a camada de proteção patrimonial que separa o empreendedor de seu negócio. Significa dizer que, caso um MEI contraia dívidas, o patrimônio pessoal do seu titular será diretamente alcançado.

Excluídos o MEI e Empresário Individual, a Sociedade Limitada (LTDA.), então, torna-se o modelo ideal para novos negócios, já que, por possuir personalidade jurídica própria, traz uma separação entre o patrimônio da pessoa jurídica (do negócio) e de seus sócios. Essa autonomia patrimonial é relevante porque incentiva o empreendedor a tomar riscos e inovar.

A LTDA, além de ser mais fácil de constituir e ser menos burocrática, aceita inclusive sua constituição por uma única pessoa, tornando desnecessário aquele pedido de favor a um familiar para entrar na sociedade e ficar com 1% somente para atender aos antigos requisitos legais. Além disso, esse modelo societário permite fazer a opção pelo Simples Nacional para ter uma tributação reduzida.

E a Sociedade Anônima (S/A) faz sentido em algum momento? Com certeza, costumo dizer que toda startup que consegue se consolidar e ter investidores precisará, em algum momento, tornar-se uma S/A e, inclusive, sair do Simples Nacional, já que esse regime é incompatível com o formato de S/A.

As S/As, assim como as LTDAs, também trazem a autonomia patrimonial e têm como grande vantagem a dinamicidade para a troca de acionistas, eis que basta uma simples anotação no livro de ações e de transferência de ações para formalizar a transferência, não sendo necessário passar pelos registros formais da Junta Comercial.

Além disso, a S/A possui a melhor estrutura jurídica para receber aportes e investimentos. E aqui está a grande vantagem, dada a característica comum às startups de buscar investimentos de terceiros a um valuation muito acima de seu capital social: é o único modelo societário que permite a conversão dos investimentos recebidos em participação societária sem que isso implique em altíssima tributação. É isso. Simples assim. Eventual conversão de investimentos (mútuos, por exemplo) em participação societária em uma LTDA pode gerar tributação de 34% sobre o valor da conversão, o que pode, literalmente, quebrar seu negócio.

Vamos resumir: MEI e Empresário Individual não. LTDA perfeita para iniciar seu negócio até sua consolidação. A partir do momento em que for necessário converter os investimentos e montar a melhor governança, transforme sua empresa em uma S/A.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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