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É doutor e mestre em Direito Constitucional pela FD/UFMG. Professor Titular do Departamento de Direito da Ufes e professor do Doutorado e Mestrado da FDV

Fim da reeleição é uma exigência democrática

A medida é salutar em vários sentidos. Da forma como está, a percepção é que o primeiro mandato termina de fato no fim dos dois primeiros anos, sendo que nos dois últimos o mandatário e seu governo são absorvidos pela luta política para se manter no poder

  • Daury Cesar Fabriz É doutor e mestre em Direito Constitucional pela FD/UFMG. Professor Titular do Departamento de Direito da Ufes e professor do Doutorado e Mestrado da FDV
Publicado em 24/05/2025 às 10h00

No último dia 21, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o fim da reeleição para os cargos de Presidente da República, governadores de Estados, governador do Distrito Federal e prefeitos municipais. A reeleição para mais um mandato consecutivo está prevista no Art. 14, § 5º da Constituição.

 O referido instituto da reeleição foi instituído pela Emenda Constitucional nº 16 de 1997, ainda no primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso. Pela proposta aprovada, os mandatos serão de 5 anos nas três esferas de poder.

A medida é salutar em vários sentidos. Da forma como está, a percepção é que o primeiro mandato termina de fato no fim dos dois primeiros anos, sendo que nos dois últimos o mandatário e seu governo são absorvidos pela luta política para se manter no poder. Com o eventual segundo mandato, não é diferente, tendo em vista que, no meio do caminho, temos eleições locais, que em boa medida paralisam as pautas nacionais.

Fachada do Palácio do Planalto em Brasília
Fachada do Palácio do Planalto em Brasília. Crédito: Antônio Cruz/ Agência Brasil

A permanência do chefe do Executivo frente à máquina administrativa e à execução orçamentária, no momento da corrida eleitoral, cria assimetrias entre os candidatos, prejudicando uma concorrência isonômica. Democracia exige alternância no poder e a reeleição mitiga essa dinâmica necessária para que novas lideranças possam florescer.

Cinco anos de mandato é tempo suficiente para aquele que foi eleito, para chefiar o Poder Executivo, possa realizar suas promessas de campanha. A unificação das datas das eleições também representa um avanço, na medida em que permitirá ao eleitor alinhar seu voto nos níveis nacional, estadual e local em um mesmo pleito.

Os partidos políticos poderão apresentar projetos de desenvolvimento que possam ser articulados nas três esferas de poder (federal, estadual e municipal) visando o desenvolvimento do país de uma forma uniforme em mandatos sincrônicos.

Outro ponto positivo é a redução do mandato dos senadores de 8 para 5 anos. Não se justifica mandatos diferentes entre deputados e senadores. Todas essas mudanças serão bem vidas no sentido de imprimir um modelo de representação política mais adequado ao dinamismo e às demandas de uma sociedade cada vez mais plural, além de contribuir para a despersonalização do poder. A proposta poderia ir além, vedando, por exemplo, a possibilidade de recandidaturas futuras daqueles que já exerceram mandatos. Ainda há tempo.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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