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É advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões

Família multiespécie: pets têm direito a pensão alimentícia após separação?

Em razão da ausência de legislação, bem como da diversidade de posicionamento dos julgadores, o melhor para os animais é que o casal que está se findando esteja de acordo quanto ao futuro dos animais

  • Vanessa Cola É advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões
Publicado em 09/02/2023 às 12h59

Já há algum tempo os pets, em especial, cães e gatos, deixaram de ser apenas “os bichinhos da família” e passaram a ser membros delas, tratados como “filhos de quatro patas”. E essa nova modalidade familiar e afetiva ganhou o nome de família multiespécie.

Diante dessa realidade surge, para os operadores do direito, em especial para aqueles que atuam nos processos de Direito de Família, a necessidade de se posicionar em ações de divórcio e dissoluções de uniões estáveis em que, com o fim da relação, os animais passam a ser disputados. Sendo assim, surgem questões como: quem vai arcar com os custos de alimentação, veterinário, pet shop, entre outros?

Alerta-se, desde já, que não há uma legislação específica sobre a temática que regulamenta a obrigatoriedade, ou não, de valores para manutenção dos gastos dos animais após a separação. Por esse motivo, as decisões ficarão a critério dos juízes das Varas de Família, que deverão julgar cada caso de acordo com suas próprias convicções e com o interesse dos membros da família e seus animais.

Em  2022, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um caso que discute a condenação de um ex-companheiro a arcar com a metade das despesas com os cuidados de seis cachorros adquiridos durante uma união estável que se findou. O STJ, ao final, exarou seu entendimento no sentido de que não se pode aplicar aos animais de estimação as mesmas regras sobre pensão alimentícia baseada em filiação, regida pelo Direito de Família.

O entendimento majoritário atual é que os animais de estimação são desprovidos de personalidade jurídica, por isso, não são beneficiários de pensão alimentícia. Ademais, algumas decisões judiciais, considerando o relevante papel dos animais de estimação nas famílias brasileiras, já trazem a obrigatoriedade de um auxílio financeiro para aqueles que ficam com a posse dos pets adquiridos durante a relação conjugal, quando a união termina.

Já quanto à "guarda" dos animais, ou custódia, ela pode ser compartilhada ou dada a apenas um dos componentes do ex-casal. Em razão da ausência de legislação, bem como da diversidade de posicionamento dos julgadores, o melhor para os animais é que o casal que está se findando esteja de acordo quanto ao futuro dos animais, que foram tão especiais durante a vida conjugal da família.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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