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É advogado e professor universitário

Descriminalização de drogas para consumo próprio: o que deve decidir o STF?

Até o momento, votaram três ministros, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que manifestaram concordância a favor da descriminalização, em aspectos específicos

  • Leonardo Roza Tonetto É advogado e professor universitário
Publicado em 31/05/2023 às 15h47
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal (STF) . Crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Paralisado desde 2015, caso estava previsto para ser retomado na quarta-feira (24) da semana passada, tendo sido novamente adiado para esta quinta-feira (1º).

O recurso pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que considera crime “adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal”, porém, não identifica a quantidade para tanto.

O caso começou a ser julgado há 8 anos, mas foi interrompido por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. No entanto, em vista do falecimento do ministro em 2017, em um acidente aéreo, o processo foi transferido para o ministro Alexandre de Moraes, que só liberou o processo para julgamento no final de 2018.

Até o momento, votaram três ministros, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que manifestaram concordância a favor da descriminalização, em aspectos específicos. O ministro Gilmar Mendes manifestou o seu voto pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, considerando, em sua motivação, aspectos como o direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário.

Já o ministro Barroso propôs definir uma quantidade de cannabis que o usuário pode portar sem que haja enquadramento como traficante, em sendo “vinte e cinco gramas a até seis plantas fêmeas de maconha por pessoa”.

Ainda falta o voto dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Além disso, o recurso possui repercussão geral, o que deve servir após conclusão como parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

À vista do cenário desenvolvido com os votos já proferidos, tem-se uma incógnita em relação ao desfecho do caso, haja vista há possibilidade de novos adiamentos e pedidos de vista por parte dos demais ministros.

Em síntese, um cenário mais previsível deve se consolidar a partir do voto de Alexandre de Moraes, que já se manifestou em outras oportunidades na necessidade de uma lei objetiva, que apresentasse de forma técnica a diferença entre usuário e traficante.

Há ainda uma tendência natural dos votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, sendo eles contrários à descriminalização, face às suas ligações de entendimento projetadas a uma perspectiva mais conservadora, muito embora haja uma compreensão da maioria da Corte no sentido de uma modulação para a descriminalização, em vista do entendimento de ser o problema decorrente de um caso de saúde pública e não de segurança pública ou repressão.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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