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Julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio atrasa no STF

Julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio atrasa no STF

Previsto para esta quarta (24), caso só deve ser retomado à pauta da Corte nos próximos dias; discussão se arrasta desde 2015

Publicado em 24 de maio de 2023 às 21:10

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Previsto para esta quarta-feira (24) o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre porte e uso de drogas ilícitas para consumo próprio acabou não entrando na pauta do dia da Corte. O julgamento do caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro acabou se estendendo e avançou a noite.

O julgamento do recurso extraordinário sobre o porte de drogas segue na pauta, e pode ser retomado nos próximos dias. Antes, entretanto, o STF vai julgar uma questão técnica do próprio tribunal sobre "empates superáveis verificados em decorrência da ausência eventual de alguns dos integrantes do órgão colegiado nas causas penais".

Ministros durante a sessão plenária do STF
Ministros durante a sessão plenária do STF. (CARLOS ALVES MOURA/STF)

A constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo próprio começou a ser julgada pelo STF ainda em 2015, quando o ministro Teori Zavascki era o relator original do caso. Com sua morte dois anos depois, a vaga foi ocupada por Alexandre de Moraes, que só encaminhou o julgamento para a fila da pauta no fim de 2018.

O julgamento decide especificamente a punição prevista para quem "comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio". Hoje, segundo o artigo 8 da Lei 11.343/06, as penas previstas variam entre "advertência sobre os efeitos das drogas", "prestação de serviços à comunidade" e "medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo".

Três ministros já votaram a favor da descriminalização, entre eles o relator do caso, Gilmar Mendes. Em seu entendimento, a legislação atual afeta "o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações" e "parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação". Ainda em 2020, o Estadão mostrou que o magistrado foi o ministro que mais concedeu habeas corpus em decisões monocráticas em dez anos, a maioria deles em casos referentes ao tráfico de drogas.

Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator e consideraram que a lei é inconstitucional, mas fizeram ressalvas. O primeiro defendeu que a descriminalização deveria ser aplicada apenas para o porte e uso da maconha e não se aplicaria a outras drogas; já o segundo propôs que o usuário poderia ter apenas limite de 25 gramas ou manter o cultivo de seis plantas para não ser considerado traficante.

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