O Espírito Santo vive um momento de grandes transformações econômicas, com investimentos importantes em infraestrutura que devem reposicionar o Estado no mapa logístico do país. Entre os projetos estão a Ferrovia EF 118, ligando a Grande Vitória a Anchieta, e a duplicação da BR 101.
A evolução dos investimentos dependerá, em boa medida, da celeridade dos processos de desapropriação de imóveis, necessários para a realização das obras. É o que ocorreu historicamente com projetos relevantes nas últimas décadas no país.
No Espírito Santo, as obras deverão alcançar os municípios de Anchieta, Santa Leopoldina, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Venda Nova do Imigrante e outros, que poderão ser afetados por desapropriações.
É importante observar que a legislação brasileira assegura aos proprietários de imóveis, em eventual processo de desapropriação, um conjunto de direitos fundamentais. O principal deles é a chamada justa e prévia indenização, que deve refletir o valor de mercado do imóvel a ser desapropriado, incluindo as benfeitorias, plantações, edificações e instalações.
Nos casos em que a desapropriação incide apenas sobre parte do imóvel, é possível incluir no cálculo da indenização a compensação pela desvalorização da área remanescente.
Além disso, nas hipóteses em que a desapropriação parcial implicar na perda da utilidade econômica da área residual, poderá o expropriado requerer também que a indenização abranja toda a propriedade, mesmo aquela não declarada formalmente de utilidade pública ou de interesse social, o que é denominado direito de extensão.
Sempre que a desapropriação interrompe atividades produtivas, como no caso de fazendas, indústrias ou comércios, existe também a possibilidade de se pleitear a reparação por lucros cessantes, ou seja, pela perda de renda que decorre diretamente da obra.
Nos processos de desapropriação, há uma primeira fase administrativa, em que o proprietário é obrigatoriamente notificado pelo expropriante, o qual deve lhe informar a respeito da área que será desapropriada, bem como do valor indenização, visando obter uma desapropriação amigável, sem a necessidade de propositura de uma ação judicial.
Todavia, se as partes não chegarem a um acordo extrajudicial, o poder público ou seus agentes delegados (concessionários, por exemplo), irão propor uma ação de desapropriação. Nela, o proprietário poderá questionar judicialmente o valor oferecido. Nessas ações, necessariamente será produzida uma avaliação por um perito judicial, a qual poderá demonstrar que o preço inicialmente ofertado pode estar aquém do real valor de mercado, caso em que a Justiça poderá garantir ao expropriado o aumento do valor da indenização.
A lei também exige que toda desapropriação seja antecedida por um decreto ou resolução formal de declaração de utilidade pública ou de interesse social, publicado pelo ente responsável. Sem esse ato administrativo, a ocupação será considerada irregular, cabendo ao proprietário o direito de reparação, por meio da denominada ação de desapropriação indireta.
Como demonstrou recente artigo publicado na Gazeta, dados a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) indicam quem, entre 2020 e 2024, cerca de 1.200 quilômetros de rodovias federais concedidas tiveram obras atrasadas ou redimensionadas por entraves relacionados à ocupação irregular ou à demora nos processos de desapropriação.
Essas garantias legais mencionadas acima mostram, contudo, que o avanço das obras não precisa significar insegurança para os atingidos. Ao contrário: quando a legislação é devidamente observada, é possível conciliar desenvolvimento com justiça, garantindo que os grandes investimentos previstos sejam acompanhados do respeito ao patrimônio e à dignidade das famílias e empresas que também contribuem para o desenvolvimento da economia capixaba.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.