As obras de infraestrutura rodoviária são fundamentais para o crescimento econômico, integração regional e melhoria da qualidade de vida da população. No entanto, para que essas obras saiam do papel, é imprescindível lidar com desocupações e desapropriações.
Embora muitas vezes vistas com resistência, essas ações são amparadas por legislação específica, representando um instrumento legítimo de promoção do interesse público.
A desocupação parte da necessidade de liberar áreas de ocupação irregular da faixa de domínio, sendo regida por diversas normas e resoluções do DNIT, além de possuir respaldo na jurisprudência brasileira. Já a desapropriação, que consiste em forma originária de aquisição de propriedade, é regida pela Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso XXIV, estabelecendo que “a propriedade será desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”. No caso das rodovias, as desapropriações por utilidade pública também são reguladas pelo Decreto-Lei nº 3365/1941.
Com isso, compete afirmar que as desapropriações são uma etapa essencial para a execução dos investimentos previstos nos contratos de concessão, uma vez que o atraso na liberação das áreas pode comprometer cronogramas, elevar custos e prejudicar a entrega de benefícios à sociedade.
Nesse intuito, as concessionárias apresentam ao órgão regulador planos de desapropriação detalhados, com estudos de impacto e estratégias de mitigação social, respeitando os princípios da legalidade, transparência e justiça.
Dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apontam que, entre 2020 e 2024, cerca de 1.200 quilômetros de rodovias federais concedidas tiveram obras atrasadas ou redimensionadas por entraves relacionados à ocupação irregular ou à demora nos processos de desapropriação.
Em contrapartida, projetos que conseguiram realizar as desocupações de forma eficiente apresentaram ganhos significativos, como queda de 40% nos acidentes fatais, segundo o Painel de Segurança Viária da ANTT, e aumento de 25% na movimentação econômica regional, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
A desapropriação e a desocupação são etapas fundamentais para a liberação das áreas necessárias à construção, ampliação e modernização das rodovias. Esses processos representam elementos vitais para viabilizar investimentos estratégicos, promover o desenvolvimento econômico e social, garantir a segurança viária — por meio de duplicações e correções de traçado — e assegurar a regularização fundiária.
Prestes a iniciar o maior investimento de sua história, a Ecovias 101 destinará R$ 10 bilhões para obras de expansão e melhorias, além do incremento à sua operação. Serão centenas de quilômetros de duplicação, faixas adicionais, vias marginais, obras de arte, pontos de ônibus e parada de descanso para caminhoneiros, passarelas e contornos urbanos.
Nos primeiros anos do novo contrato, dois municípios capixabas — Ibiraçu e Fundão — serão beneficiados com a implantação de contornos rodoviários, projetados para desviar o tráfego do perímetro urbano. Com extensões de 3,2 km e 11,4 km, respectivamente, os traçados foram cuidadosamente planejados para minimizar os impactos à população e ao ecossistema local.
Ainda assim, impactos são esperados, e o desafio passa a ser conduzido com conciliação e sensibilidade, demonstrando que é possível harmonizar desenvolvimento regional, justiça social e preservação ambiental.
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