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É mestre em Direito pela FDV. Profissional certificada em Compliance em Proteção de Dados (FGV). Membro do Comitê Jurídico da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD)

Como o home office afetou a proteção dos dados pessoais

Os empregados, em casa, passaram a usar seus próprios equipamentos, não sendo possível, a partir daí, a empresa se certificar se seus padrões de segurança e de políticas internas estariam preservados

  • Andressa Branco É mestre em Direito pela FDV. Profissional certificada em Compliance em Proteção de Dados (FGV). Membro do Comitê Jurídico da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD)
Publicado em 15/09/2021 às 17h30
Ritmo de trabalho em home office que não separa mais descanso e trabalho
Home office ganhou força na pandemia. Crédito: Gomiche/ Pixabay

pandemia trouxe diversas mudanças nas rotinas das pessoas, tanto no âmbito pessoal quanto profissional. A convivência familiar ficou mais próxima. Já o contato diário entre colegas de trabalho diminuiu. Num primeiro momento, houve o deslocamento de atividades para dentro das casas dos colaboradores, a fim de evitar aglomerações e, por conseguinte, a contaminação das pessoas.

Com o tempo, várias empresas enxergaram o home office como um meio de reduzir custos. Reuniões presenciais passaram para salas virtuais. Espaço e seus custos também foram reduzidos. O empregado passou a utilizar de suas próprias ferramentas, como computador, celular, internet etc..

Entretanto, pouco se ouve sobre a relação entre o home office e a proteção de dados pessoais. Estudo realizado pela associação alemã Bitkom apontou que os danos globais decorrentes de roubos de dados, espionagem e sabotagens atingiram valores recordes em 2020, superando em mais que o dobro em relação a 2019. Além disso, indicou que 25% desse aumento ocorreu em razão do home office, e esse fato merece ser destacado.

A pandemia chegou sem aviso prévio. Surpreendeu o mundo, sendo um catalisador das mudanças que, até então, eram estimadas em um médio ou longo prazo. As transformações foram aceleradas, e muitas empresas não estavam preparadas para isso.

Os empregados, agora em casa, passaram a usar seus próprios equipamentos, não sendo possível, a partir daí, a empresa precisar se seus padrões de segurança e de políticas internas estariam preservados. Da mesma forma, não houve treinamento, formação ou recomendações de segurança e boas práticas.

O levantamento alemão apontou que as redes domésticas seriam mais facilmente corrompidas, indicando que apenas 16% das empresas alemãs aumentaram seus orçamentos com segurança da informação e compliance em proteção de dados.

Diante da conjuntura alemã, a questão que emerge é sobre o que esperar do Brasil. O brasileiro é um dos povos mais conectados do mundo. Entretanto, a cultura de privacidade e de proteção de dados aqui ainda engatinha.

Em contrapartida, vemos muitas semelhanças no home office alemão e brasileiro, em especial quanto à utilização de equipamentos e sistemas domésticos sem o devido treinamento e preparo – tanto das máquinas quanto das pessoas que as operam. Se é assim, com tantas semelhanças, como esperar consequências diferentes para o Brasil?

Lei Geral de Proteção de Dados surge como uma primeira medida legislativa no intuito de se proteger os dados pessoais, mas é preciso lembrar que ela é apenas uma norma. Para ter eficácia, é preciso que estudos sejam feitos e ações efetivas sejam tomadas.

A pandemia empurrou um enorme contingente de colaboradores para seus ambientes domésticos sem que fosse dado a eles algum tipo de preparo, treinamento e orientação voltada para as boas práticas de proteção de dados. Somado a isso, vê-se a divulgação, cada vez mais frequente, de ataques cibernéticos a empresas e de sanções judiciais sendo aplicadas.

O que deve, no entanto, estar no cerne das empresas é como isso tudo afeta os seus negócios e a sua imagem junto ao mercado e aos seus clientes. Mais que responsabilização judicial ou aplicação de sanções, um incidente de segurança pode prejudicar diretamente as operações da empresa e causar dano direto à sua reputação. A depender do caso, irreversível. Logo, as empresas devem entender a proteção de dados como medida perene e contínua, seja o trabalho feito em casa ou não.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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