Na data em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher, 8 de março, o presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou a Lei 14.311/2022 que dispõe sobre o retorno das trabalhadoras gestantes ao serviço presencial. Novamente, o Estado transfere o risco do negócio que é do empregador para o empregado. Um verdadeiro presente de grego para as trabalhadoras no Dia da Mulher.
A nova lei determina que para as gestantes que estiveram com o ciclo completo de imunização, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverão retornar ao trabalho presencial. Salvo se o empregador optar por manter o exercício do trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Já as empregadas gestantes ainda não totalmente imunizadas deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial. Nessa situação, elas ficam à disposição do empregador para exercer as atividades de modo remoto, “teletrabalho”, sem prejuízo de sua remuneração. A lei assegura a retomada da função anteriormente exercida quando a empregada gestante retornar ao trabalho presencial.
A perversidade da nova lei pode ser observada, principalmente, no caso de gestante não imunizada por opção individual. Elas deverão retornar às atividades de trabalho presencial e assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
A justificativa do governo federal que a assinatura do termo é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, no entanto, não observa que estamos falando de uma doença que ainda é uma incógnita e que constantemente vemos notícias de novas variantes, sintomas e óbitos, bem como o STF tem se posicionado favorável a exigência da comprovação da vacina.
Além disso, nas novas regras não há previsão de salário-maternidade, o trecho foi vetado pelo presidente Bolsonaro. Assim, não haverá benefício para as trabalhadoras grávidas e nem para as empregadas que passaram pelo processo de aborto e tiveram suas gestações interrompidas.
Este vídeo pode te interessar
O argumento foi que a concessão do benefício contraria o interesse público, por já existir a previsão do auxílio-maternidade. No entanto, o veto desconsidera a situação dos empregadores que, mesmo com o afastamento de suas profissionais, devem arcar com o salário delas. A sanção da nova lei das gestantes é uma afronta a toda a sociedade e as gestantes são a bola da vez.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.