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É advogada do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zavarize e Antunes Coelho Advogados

Casamento de maiores de 70 anos: decisão do STF é passo importante para autonomia

A partir de agora, as pessoas com mais de 70 anos que desejam se casar ou formalizar uma união estável têm o direito de escolher o regime patrimonial que melhor se adequa às suas necessidades e circunstâncias pessoais

  • Andressa Moura É advogada do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zavarize e Antunes Coelho Advogados
Publicado em 17/04/2024 às 14h40

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) vem promovendo profundas mudanças no cenário jurídico que envolve casamentos e uniões estáveis, especialmente para aqueles que ultrapassaram a marca dos 70 anos de idade. Até então, a legislação brasileira impunha o regime obrigatório de separação de bens para esses casos, gerando debates e controvérsias quanto ao respeito à autonomia e dignidade das pessoas idosas.

Contudo, com o recente julgamento do STF (ARE 1.309.642), essa situação está prestes a sofrer uma significativa alteração, impactando não apenas as esferas pessoais, mas também as relações empresariais que se desenvolvem nesse contexto.

Até a presente decisão, o artigo 1.641, II, do Código Civil, determinava que nos casamentos de pessoas maiores de 70 anos, bem como nas uniões estáveis, seria obrigatório o regime de separação de bens. Essa imposição legal, embora tenha buscado proteger o patrimônio das partes envolvidas, também restringia a liberdade de escolha e autonomia das pessoas idosas, frequentemente capacitadas para decidir sobre seus próprios bens.

O STF definiu que o regime de separação de bens não é obrigatório. Por unanimidade, os ministros entenderam que a obrigatoriedade prevista no Código Civil desrespeita o direito de escolha das pessoas idosas. O colegiado considerou que, caso a pessoa com mais de 70 anos queira se casar ou fazer união estável em outro regime, como comunhão de bens, por exemplo, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório.

Também ficou definido que pessoas acima dessa idade atualmente casadas ou em união estável podem alterar o regime legal, mas para isso é necessária autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável).

Nesses casos, a alteração produzirá efeitos em relação à divisão do patrimônio apenas para o futuro. Devido ao caso ter repercussão geral, isto é, a determinação se estenderá a todas as instâncias judiciais que estejam tratando de situações semelhantes em andamento.

Para o público empresarial, essa mudança representa mais do que uma simples alteração nas relações familiares. Muitas vezes, os negócios estão intrinsecamente ligados aos patrimônios pessoais dos sócios e cônjuges, especialmente em empresas familiares.

A partir de agora, as pessoas com mais de 70 anos que desejam se casar ou formalizar uma união estável têm o direito de escolher o regime patrimonial que melhor se adequa às suas necessidades e circunstâncias pessoais.

idosos
Casal. Crédito: Freepik

A decisão do STF sinaliza um passo importante na revisão das normas que afetam diretamente as pessoas idosas, visando respeitar sua autonomia. Quanto ao impacto no contexto empresarial, embora seja uma decisão recente, é possível antecipar que trará mudanças significativas nas relações patrimoniais, possivelmente exigindo adaptações e proporcionando novas perspectivas para os negócios familiares e empresariais.

Como sempre, é fundamental estar atento às mudanças legais e consultar profissionais especializados para orientação sobre como essas alterações podem impactar seus negócios e relações pessoais. Por fim, é imperativo estar preparado para se ajustar às mudanças legais, pois isso não apenas garante sua conformidade, mas também contribui para sua capacidade de se adaptar e prosperar em um ambiente jurídico em constante evolução.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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