Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 18:57
BRASÍLIA - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º), que pessoas com mais de 70 anos não são obrigadas a se casar em regime de separação de bens.>
Os ministros consentiram que esta condição, prevista no Código Civil, pode ser afastada se houver expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública.>
A tese tem repercussão geral, ou seja, deve servir de parâmetro para o julgamento de casos semelhantes em todo o país.>
A regra foi instituída em 2002 para prevenir o que se convencionou chamar de "golpe do baú", em que uma pessoa muito mais jovem se uniria oficialmente a outra de idade avançada para herdar seu patrimônio.>
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O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, disse que a norma presumia que maiores de 70 anos são incapazes de tomar decisões. Também disse que a população brasileira tem envelhecido progressivamente, o que tem gerado até crise na previdência.>
A ministra Cármen Lúcia chegou a criticar o etarismo da população e destacou que o preconceito é maior entre as mulheres.>
O caso que motivou a análise do STF ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo. Trata-se de um casal composto por um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.>
Uma decisão em primeira instância havia reconhecido a cônjuge como herdeira, mas acabou sendo reformada depois que os filhos de seu marido recorreram. Embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o regime de separação de bens, uma vez que ele já tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.>
Os autos foram encaminhados para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, em seguida, ao STF.>
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