A recente recusa da Câmara de Vitória em discutir a revogação do aumento da tarifa de ônibus suscita algumas reflexões sobre o papel dos governos na construção de uma política de mobilidade urbana efetivamente justa.
Em momentos de desemprego e diminuição dos níveis de renda da população, como ocorre hoje, um aumento de tarifas que vise somente à manutenção da taxa de lucratividade das empresas de transporte não se torna uma medida razoável. As relações do Estado com esse setor são, no mínimo, questionáveis.
Em 1994, a tarifa dos ônibus da Região Metropolitana era de R$ 0,30. Considerando a variação inflacionária pelo IGP-M entre os meses de agosto de 1994 e dezembro de 2019, a passagem deveria hoje ser R$2,67. O valor atual de R$3,90 está, portanto, 60,76% acima da inflação.
Os diversos governadores e prefeitos que passaram pelo nosso Estado favoreceram ainda as empresas de transporte com isenções fiscais, financiamento sem transparência das frotas de ônibus e subsídios que superaram, apenas no ano de 2019, a marca dos R$ 150 milhões. Ou seja, pagamos até pelos ativos das empresas. Por isso há motivos de sobra para, no mínimo, discutirmos a matéria em questão.
Particularmente em Vitória, onde a distância percorrida pelos ônibus é significativamente menor, a equiparação dos preços do transporte não se justifica, ainda mais quando não há integralização entre as linhas municipais e o Transcol.
É necessário discutir a taxa de lucratividade das empresas, especialmente em um momento de crise como hoje. É possível uma redução progressiva das tarifas, valores especiais para segmentos sociais (desempregados, vulneráveis, etc), linhas especiais gratuitas e outras propostas que darão possibilidade para seguirmos nossas vidas com dignidade.
E se as portas da Câmara e da Assembleia estão fechadas para nós, importante construirmos por fora delas, apresentando uma outra proposta de mobilidade urbana para o nosso Estado. O exercício da democracia demanda isso. Um novo sistema de mobilidade urbana é possível.
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*A autora é estudante de Direito da Ufes e representante das instituições de ensino superior no CGTRAN (Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória)
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