Nos últimos meses, temos visto diversos casos do quanto o uso exacerbado das redes sociais tem impactado as relações de trabalho, muitas vezes resultando em uma dispensa por justa causa do empregado.
Com a tecnologia e o surgimento de diversas plataformas sociais, a dúvida que paira sobre empregador e empregado é até onde é o limite do poder diretivo do empregador sobre a utilização das redes sociais pelo funcionário.
Primeiramente, é preciso esclarecer que o poder diretivo nada mais é do que a capacidade atribuída ao empregador de determinar o modo como a atividade do empregado deve ser exercida.
Nas relações empregatícias, a liberdade de expressão do empregado deve ser tutelada, devendo ser respeitada também a imagem e honra do empregador.
É importante destacar que o empregador não poderá ceifar o empregado de expressar-se livremente em suas redes sociais, desde que não ultrapasse os limites razoáveis. Caso o empregado usurpe do seu direito de expressão para o cometimento de atos ilícitos, bem como para ferir a imagem do empregador, poderá configurar uma quebra de confiança, levando, inclusive, à rescisão contratual.
Na tentativa de evitar quaisquer contratempos, as empresas têm elaborado normas de conduta e manuais internos que regulamentam o uso de celulares e publicações em redes sociais. Nesses casos, é importante que o empregado tenha conhecimento e respeito a tais normais, sob pena de sofrer alguma sanção disciplinar ou até mesmo uma demissão.
A palavra-chave, para ambos os lados, é EQUILÍBRIO. Durante a jornada de trabalho, é importante que o empregado busque exercer suas funções com probidade e zelo, respeitando sempre o ambiente laboral. Ao empregador, é importante respeitar a liberdade de expressão do empregado e orientar sobre a utilização das redes sociais no local de trabalho, buscando sempre manter uma relação saudável entre as partes.
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