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É advogada especialista em Direito Previdenciário

Aposentadoria híbrida: justiça a quem trabalhou no campo

A sensibilidade do Judiciário em considerar depoimentos e documentos na análise da atividade rural é um farol de esperança. Contudo, é lamentável que muitos busquem na Justiça o reconhecimento de um direito fundamental

  • Caroline Bonacossa É advogada especialista em Direito Previdenciário
Publicado em 23/04/2025 às 11h52

As engrenagens do mundo do trabalho no Brasil contemporâneo giram em um ritmo cada vez mais dinâmico, impulsionadas por uma notável migração entre o campo e a cidade. Essa realidade multifacetada, na qual trajetórias profissionais se entrelaçam entre a lavoura e o asfalto, encontrou, felizmente, um reconhecimento tardio, mas bem-vindo, na legislação previdenciária: a chamada aposentadoria híbrida.

A instituição desse mecanismo, formalizada pela Lei nº 11.718/2008 e operacionalizada pelo INSS, representa um avanço crucial na forma como o Estado enxerga e ampara seus cidadãos. Permitir a soma dos tempos de contribuição em diferentes modalidades – urbana e rural – para fins de aposentadoria por idade não é apenas uma questão burocrática; é um ato de justiça social que ecoa as transformações profundas na vida de milhões de brasileiros.

Para muitos, a jornada profissional se inicia no ambiente rural, imersa na agricultura familiar e, frequentemente, marcada pela informalidade. A posterior migração para os centros urbanos, em busca de novas oportunidades, não deveria apagar esse valioso período de labuta. A aposentadoria híbrida surge, portanto, como um reconhecimento de que essas experiências distintas, embora aparentemente díspares, compõem a rica tapeçaria da vida laboral de uma parcela significativa da população.

Apesar do avanço, a comprovação da atividade rural permanece um obstáculo significativo para a aposentadoria híbrida. A informalidade histórica do trabalho no campo dificulta a apresentação de registros sistemáticos, confrontando a exigência de provas materiais do INSS com a realidade de muitas famílias dedicadas à agricultura sem burocracia formal.

A sensibilidade do Judiciário em considerar depoimentos e documentos na análise da atividade rural é um farol de esperança. Contudo, é lamentável que muitos busquem na Justiça o reconhecimento de um direito fundamental, diante da resistência do INSS em acolher as particularidades da vida no campo, o que exige uma revisão de suas diretrizes e maior empatia com a história dos trabalhadores.

Previdência Social, INSS
Previdência Social. Crédito: Divulgação/Governo federal

A aposentadoria híbrida, portanto, vai além de uma mera alternativa técnica. Ela personifica um instrumento de justiça social ao conferir dignidade e amparo àqueles que construíram suas vidas em diferentes cenários laborais. Reconhece que o suor derramado na lavoura tem o mesmo valor do esforço despendido nos escritórios e fábricas.

Em um país em constante transformação, onde as fronteiras entre o rural e o urbano se tornam cada vez mais tênues, a aposentadoria híbrida se apresenta como um marco legal que acompanha essa evolução. É um reconhecimento de que o Brasil é feito de múltiplas realidades e que o direito à aposentadoria deve contemplar essa diversidade, garantindo que aqueles que dedicaram suas vidas ao trabalho, em suas mais variadas formas, possam desfrutar de uma velhice com a segurança e o respeito que merecem.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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