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É procurador-chefe da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do ES (CPRACES)

A nova era da autocomposição na administração pública

Esse ambiente de segurança e confiança fortalece a relação entre o Estado e a sociedade, permitindo que soluções sejam construídas de forma colaborativa e pacífica

  • Rafael Santos de Almeida É procurador-chefe da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do ES (CPRACES)
Publicado em 18/04/2025 às 10h00

Nos últimos anos, o Brasil tem trilhado um caminho inovador na forma de tratar os conflitos envolvendo o poder público. Tradicionalmente caracterizada por uma abordagem adversarial e burocrática, a administração pública tem gradativamente adotado mecanismos consensuais para solucionar controvérsias, promovendo uma nova cultura pautada no diálogo e na celeridade.

No Espírito Santo, esse avanço se consolidou com a instituição da Política de Consensualidade na Administração Pública, por meio da Lei Complementar nº 1.011, de 6 de abril de 2022, que criou a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRACES), no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Nesses três anos de atuação, a CPRACES tem demonstrado, na prática, que é possível resolver conflitos com a sociedade sem a necessidade de intervenção judicial, assegurando soluções mais rápidas, eficazes e menos onerosas.

O caso emblemático da Escola Estadual Primo Bitti, em Aracruz, ocorrido em novembro de 2022, evidencia o sucesso desse método. Por meio do diálogo e da negociação direta com as famílias das vítimas, o Estado, por sua iniciativa, conseguiu garantir um desfecho mais ágil e humanizado, respeitando a autonomia das partes e evitando o prolongamento da dor por meio de processos judiciais demorados.

Esse, no entanto, não foi o único episódio em que a nova política de consensualidade do Espírito Santo teve uma atuação decisiva. Por esse motivo, o reconhecimento não tardou a aparecer para os trabalhos desenvolvidos pela CPRACES que, em um período de cinco meses, foi agraciada com duas premiações nacionais por boas práticas na resolução administrativa de conflitos extrajudiciais, ambas oriundas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O primeiro prêmio veio em novembro de 2024, quando a CPRACES foi reconhecida pela solução extrajudicial de demandas na área da saúde, por meio da implantação do Centro de Negociação Preventiva, instalado na Secretaria de Estado da Saúde. E, agora, sagrou-se campeã do XV Prêmio Conciliar é Legal, na modalidade “Boas Práticas”, categoria “Conciliadores Extrajudiciais”, em reconhecimento à atuação no caso do atentado à Escola Primo Bitti.

Sede da Procuradoria Geral do Estado do ES
Sede da Procuradoria Geral do Estado do ES. Crédito: Carlos Alberto Silva

A experiência capixaba na resolução administrativa de conflitos reafirma que o Estado pode, sim, atuar de forma dialógica e consensual, sem abrir mão da segurança jurídica e do interesse público. Em apenas três anos, a CPRACES demonstrou que a consensualidade é uma realidade viável e um caminho sem volta na modernização da gestão pública e na construção de um Estado mais eficiente e acessível a todos.

A consensualidade na administração pública está alicerçada em princípios essenciais: a autonomia da vontade, a voluntariedade das partes e a confidencialidade das sessões de autocomposição. Esse ambiente de segurança e confiança fortalece a relação entre o Estado e a sociedade, permitindo que soluções sejam construídas de forma colaborativa e pacífica.

Por fim, a autocomposição administrativa está alinhada com os princípios da eficiência e da boa governança. Ao evitar litígios prolongados e custosos, permite que os recursos públicos sejam direcionados para áreas prioritárias de investimento e desenvolvimento.

Ademais, ao promover a cultura do acordo e da solução pacífica de conflitos, ela fortalece a democracia participativa ao empoderar os indivíduos na resolução de questões que afetam suas vidas e suas comunidades. Assim, a autocomposição administrativa emerge não apenas como uma alternativa viável, mas como um pilar fundamental na modernização e eficiência da administração pública.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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