ES não terá troca de deputados com decisão do STF sobre sobras eleitorais
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) não vai precisar realizar nova totalização dos votos para os cargos de deputado federal e estadual nas eleições de 2022, por conta de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em março deste ano, que definiu novas regras de distribuição das chamadas sobras eleitorais.
As sobras eleitorais ocorrem quando os votos válidos obtidos por um partido ou coligação não são suficientes para alcançar um quociente eleitoral, que é o número mínimo de votos necessários para garantir uma vaga na Câmara dos Deputados ou nas assembleias legislativas.
A princípio, o Supremo havia decidido que a nova regra só valeria a partir das eleições de 2024. Depois, com a apresentação de recursos, a maioria dos ministros mudou de posição e decidiu que a regra já vale para o pleito de 2022. Assim, as vagas das sobras eleitorais agora só podem ser divididas entre os partidos e candidatos que atingiram o quociente eleitoral.
Porém, conforme o setor técnico do TRE-ES, esse entendimento não gerou mudança no resultado das eleições de 2022 em território capixaba, uma vez que nenhum candidato a deputado estadual ou federal foi eleito por média e com votação nominal menor do que 20% do quociente eleitoral àquela época.