ES não terá troca de deputados com decisão do STF sobre sobras eleitorais
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) não vai precisar realizar nova totalização dos votos para os cargos de deputado federal e estadual nas eleições de 2022, por conta de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em março deste ano, que definiu novas regras de distribuição das chamadas sobras eleitorais.>
As sobras eleitorais ocorrem quando os votos válidos obtidos por um partido ou coligação não são suficientes para alcançar um quociente eleitoral, que é o número mínimo de votos necessários para garantir uma vaga na Câmara dos Deputados ou nas assembleias legislativas.>
A princípio, o Supremo havia decidido que a nova regra só valeria a partir das eleições de 2024. Depois, com a apresentação de recursos, a maioria dos ministros mudou de posição e decidiu que a regra já vale para o pleito de 2022. Assim, as vagas das sobras eleitorais agora só podem ser divididas entre os partidos e candidatos que atingiram o quociente eleitoral.>
Porém, conforme o setor técnico do TRE-ES, esse entendimento não gerou mudança no resultado das eleições de 2022 em território capixaba, uma vez que nenhum candidato a deputado estadual ou federal foi eleito por média e com votação nominal menor do que 20% do quociente eleitoral àquela época.>