Celeridade, rapidez incomum, liberação de recursos milionários. Termos que voltaram a ser citados na tarde desta quinta-feira (7), envolvendo a atuação e decisões do juiz Maurício Camatta Rangel.
Um novo procedimento administrativo disciplinar (PAD) foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e resultou, por unanimidade, na terceira condenação do magistrado à aposentadoria compulsória.
Ao se referir a atuação de Rangel em seu voto, a desembargadora Débora Maria Corrêa da Silva, relatora do procedimento, informou que foram encontradas “decisões com celeridade incomum, em processos volumosos, alguns sem sequer estarem conclusos”.
No final de maio, outros dois PADs foram avaliados pela Corte estadual e tiveram conclusão semelhante. Os acórdãos das duas decisões foram publicados no dia 5.
Camatta terá direito ao salário proporcional ao tempo de serviço.
A defesa de Rangel, realizada pelo advogado João Guilherme Gualberto Torres, questionou pontos da investigação, incluindo a ausência de provas não incluídas no processo. Destacou que diante dos fatos, ações atribuídas ao juiz não poderiam ser imputadas a ele e pediu a sua absolvição.
MAIS COLUNAS VILMARA FERNANDES