Repórter de Cotidiano / gcarraretto@redegazeta.com.br
Publicado em 11 de março de 2021 às 18:46
- Atualizado há 4 anos
Um réu que assassinou uma mulher em razão do gênero, ou seja, que cometeu feminicídio, não pode mais alegar que agiu em defesa da honra como forma de tentar justificar o crime. Nesta quinta-feira (11), o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu em votação que a tese, chamada de legítima defesa da honra, é inconstitucional.
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