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Veja a ordem dos depósitos

Pé-de-Meia: pagamento da 5ª parcela começa a ser paga nesta segunda (28)

Parcela de R$ 200 referente à frequência dos estudantes será paga até o dia 4 de agosto; pagamentos ocorrem de acordo com o mês de nascimento dos estudantes matriculados no ensino médio da rede pública

Publicado em 28 de Julho de 2025 às 09:36

André Cypreste

Publicado em 

28 jul 2025 às 09:36
Os estudantes inscritos no Pé-de-Meia começam a receber, nesta segunda-feira (28), o pagamento da quinta parcela de 2025. O valor de R$ 200 é referente à frequência nas aulas e será repassado até o dia 4 de agosto. Os pagamentos ocorrem de acordo com o mês de nascimento dos estudantes que estiverem matriculados em alguma série do ensino médio da rede pública, conforme calendário abaixo. Com isso, os nascidos em janeiro e fevereiro serão os primeiros a ter o dinheiro na conta.

Confira a ordem de pagamento da 4ª parcela:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro: 28/7 
  • Nascidos em março e abril: 29/7 
  • Nascidos em maio e junho: 30/7 
  • Nascidos em julho e agosto: 31/7 
  • Nascidos em setembro e outubro: 1º/8 
  • Nascidos em novembro e dezembro: 4/8
O Pé-de-Meia oferece ajuda financeira à alunos do ensino médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ambos da rede pública de ensino, que tenham família beneficiária do Bolsa FamíliaCadastro de Pessoas Físicas (CPF) regular e, no mínimo, 80% de frequência escolar no mês. Ao realizar matrícula em uma instituição de ensino, os inscritos recebem um valor de R$ 200. No fim da formação, os formandos recebem R$ 1.000 de bonificação, além de R$ 200 de incentivo para a participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Como participar do Programa Pé-de-Meia

Para participar do Pé-de-Meia, o estudante não precisa se inscrever, basta fazer parte de uma família beneficiária do Programa Bolsa Família, ter CPF regularizado e estar matriculado no ensino médio em uma escola pública. Se o estudante cumprir todos os requisitos e for selecionado pelo MEC para participar do Programa, a CAIXA vai abrir uma conta digital em nome do estudante, que pode ser acessada pelo App CAIXA Tem.
Caso o estudante já tenha conta CAIXA Tem ativa, não será necessária abertura de nova conta para crédito do incentivo, desde que sejam do tipo Poupança Social Digital ou Poupança CAIXA Tem, e que estejam em nome do estudante.
Para estudantes menores de 18 anos, o responsável legal deve autorizar a movimentação da conta pelo App CAIXA Tem, por meio da opção "Programa Pé-de-Meia" – "Permitir acesso a um menor", ou em uma agência da CAIXA.
No App CAIXA Tem, caso o responsável seja o pai do estudante, será necessário que este realize o upload do RG do estudante. Caso o responsável legal não seja o pai ou a mãe do estudante, a jornada de consentimento deverá ser realizada em uma agência da CAIXA.

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