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Publicado em 28 de julho de 2025 às 09:36
Os estudantes inscritos no Pé-de-Meia começam a receber, nesta segunda-feira (28), o pagamento da quinta parcela de 2025. O valor de R$ 200 é referente à frequência nas aulas e será repassado até o dia 4 de agosto. Os pagamentos ocorrem de acordo com o mês de nascimento dos estudantes que estiverem matriculados em alguma série do ensino médio da rede pública, conforme calendário abaixo. Com isso, os nascidos em janeiro e fevereiro serão os primeiros a ter o dinheiro na conta.>
O Pé-de-Meia oferece ajuda financeira à alunos do ensino médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ambos da rede pública de ensino, que tenham família beneficiária do Bolsa Família, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regular e, no mínimo, 80% de frequência escolar no mês. Ao realizar matrícula em uma instituição de ensino, os inscritos recebem um valor de R$ 200. No fim da formação, os formandos recebem R$ 1.000 de bonificação, além de R$ 200 de incentivo para a participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).>
Para participar do Pé-de-Meia, o estudante não precisa se inscrever, basta fazer parte de uma família beneficiária do Programa Bolsa Família, ter CPF regularizado e estar matriculado no ensino médio em uma escola pública. Se o estudante cumprir todos os requisitos e for selecionado pelo MEC para participar do Programa, a CAIXA vai abrir uma conta digital em nome do estudante, que pode ser acessada pelo App CAIXA Tem. >
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Caso o estudante já tenha conta CAIXA Tem ativa, não será necessária abertura de nova conta para crédito do incentivo, desde que sejam do tipo Poupança Social Digital ou Poupança CAIXA Tem, e que estejam em nome do estudante.>
Para estudantes menores de 18 anos, o responsável legal deve autorizar a movimentação da conta pelo App CAIXA Tem, por meio da opção "Programa Pé-de-Meia" – "Permitir acesso a um menor", ou em uma agência da CAIXA. >
No App CAIXA Tem, caso o responsável seja o pai do estudante, será necessário que este realize o upload do RG do estudante. Caso o responsável legal não seja o pai ou a mãe do estudante, a jornada de consentimento deverá ser realizada em uma agência da CAIXA.>
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