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Perdeu estabilidade

Demissão de grávida por justa causa é confirmada na Justiça; saiba o que diz a lei

Funcionária deixou de apresentar atestados e de comparecer ao emprego; ela entrou com ação para reverter decisão da empresa

Publicado em 18 de Agosto de 2026 às 11:52

Diná Sanchotene

Publicado em 

18 ago 2026 às 11:52
Sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES)
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em Vitória Ricardo Medeiros

Uma trabalhadora gestante perdeu a estabilidade e foi demitida por justa causa ao se ausentar da empresa e não apresentar atestados, o que caracterizou abandono de emprego. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) confirmou a legalidade da medida.


A mulher foi contratada como auxiliar de serviços gerais em fevereiro de 2025, mas descobriu a gravidez durante o contrato de experiência. Ela entrou na Justiça para reverter a dispensa. Uma situação como essa é bem rara de acontecer, conforme explica o advogado trabalhista Alberto Nemer.


Isso porque a legislação brasileira garante estabilidade às gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse período, as trabalhadoras não podem ser demitidas sem justa causa.


Nemer lembrou que o Tema 134 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que, se a empregada gestante for dispensada, tem a opção de não querer voltar a trabalhar, mas mantém o direito ao pagamento do período de estabilidade.

“A funcionária apresentou alguns atestados médicos, mas deixou de mostrar outros e não se apresentou ao trabalho, mesmo com a insistência da empresa para que retornasse ao posto. Como ela não retornava, alegava que não tinha condições de trabalhar, mas não apresentava nenhum atestado”, comenta Nemer.


Ainda segundo o advogado, a auxiliar de serviços gerais ajuizou uma ação querendo aplicar na empresa a rescisão indireta — ou seja, como se ela estivesse aplicando a justa causa ao empregador.


“Ela falou no processo que a empresa tinha descumprido várias questões do contrato de trabalho e, por estar grávida, queria o direito de receber todo o período estabilitário. Quando a colaboradora entrou com a ação, a companhia apresentou a defesa e uma reconvenção, dizendo que era ela quem deveria ser dispensada por justa causa”, explica.

Por ter faltado ao trabalho diversas vezes de forma injustificada e não ter retornado, o juiz compreendeu que quem praticou a falta grave foi a funcionária, e não a empresa, como esclareceu Nemer.


“Analisando os autos, é possível ver que o magistrado acolheu o pedido de reconvenção, encerrando o contrato de trabalho por justa causa. Por conta disso, ela não tem direito a qualquer estabilidade nem a indenizações.”


Com a decisão da Justiça, a auxiliar de serviços gerais vai receber apenas férias proporcionais e o saldo do salário. A mulher ainda pode recorrer da decisão.

Apesar de a estabilidade gestacional proteger as trabalhadoras contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, a legislação não impede a ruptura do contrato quando fica comprovada a falta grave.

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